TCM aponta punição para prefeituras de Goiás que superfaturarem contratação de shows

Em entrevista ao Portal 6, o secretário de Licitações e Contratos da Corte especifica as consequências quando esse tipo de irregularidade é detectada pelo órgão

Emilly Viana Emilly Viana -
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Gusttavo Lima durante show. (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) não descarta punição a agentes públicos por irregularidades em contratação de shows.

O financiamento de apresentações musicais, especialmente do gênero sertanejo, por parte dos municípios entrou em debate nas redes sociais após o cantor Zé Neto, da dupla com Cristiano, ter criticado a Lei Rouanet e dizer que os sertanejos são pagos pelo “povo”.

Após a declaração, um show do cantor Gusttavo Lima foi alvo de um procedimento do Ministério Público de Roraima para apurar a contratação do artista para uma apresentação na cidade de São Luiz, em que foram empenhados R$ 800 mil.

Como o município possui 8.232 habitantes, seria como se cada habitante pagasse R$ 97,18 por um ingresso para assistir à apresentação do sertanejo.

O secretário de Licitações e Contratos do TCM, Vinícius Bernardes, detalha quais penalidades podem ser aplicadas nesses casos.

“Os ordenadores de despesa, como nós chamamos quem administra esses recursos, estão sujeitos a sanções por parte dos órgãos de controle. Eles podem enfrentar julgamento de irregularidade de suas contas e pagamento de multa”, disse ao Portal 6.

Bernardes explica que o contrato de shows pelas prefeituras precisa estar em conformidade com os valores de mercado dos artistas e que, caso o cachê ultrapasse esses parâmetros, os gestores podem ser punidos.

“Se caracterizada uma situação de superfaturamento, ele será responsabilizado por dano ao erário e terá que ressarcir os cofres públicos”, salienta.

A situação é a mesma no caso dos artistas. “Se estiverem envolvidos na responsabilização por ter onerado a administração pública, então são solidários nesse desfalque ao erário. O próprio tribunal já atua dentro do contexto das ações”, pontua.

Atuação do TCM

Ainda de acordo com o secretário, o TCM não possui tabela ou referenciais de preço e não é possível estabelecer um teto de gastos para esse tipo de investimento.

Por parte do Tribunal, ele garante que já são implementadas fiscalizações regulares observando a lei 14.133, que estabelece normas gerais de licitação e contratação.

“Atuamos em um contexto de amostragem em que são selecionados um apanhado de contratações para fiscalização. No momento não temos atuado diretamente nas contratações de cunho artístico”, informa.

Apesar de não ter casos em investigação nesse sentido atualmente, Bernardes chama a atenção para a possibilidade de denúncia pela própria população.

“Não só o tribunal, como qualquer cidadão pode acionar os órgãos de controle. Os próprios vereadores e deputados também podem representar uma ação para que haja a investigação”, destaca.

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