Funcionária ganha indenização da empresa, mas perde o dinheiro após comemorar com este vídeo; veja

Junto com as amigas, mulher agora terá de pagar multa para o local onde ela havia entrado com processo

Da Redação Da Redação -
Funcionária ganha indenização da empresa, mas perde o dinheiro após comemorar com este vídeo; veja
(Foto: Reprodução)

Após ganhar indenização em um processo que moveu contra a empresa, uma funcionária perdeu todo o dinheiro e ainda foi condenada a pagar uma multa. Tudo isso por conta de um vídeo que publicou no TikTok comemorando a vitória.

Ela tinha entrado com a ação contra uma joalheria pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

Após ter a sentença ao seu favor, a mulher decidiu fazer uma postagem com a seguinte legenda: “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

O problema é que o vídeo chegou ao conhecimento dos juízes responsáveis pela causa, que voltaram atrás ao perceber que essas amigas foram as testemunhas no processo – o que foi omitido durante as audiências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, onde caso ocorreu, informou que o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa”.

“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho”, diz a nota emitida pelo órgão.

“Tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, completa o comunicado enviado à imprensa.

Além de ter a sentença anulada, a mulher e as duas amigas foram condenadas por litigância de má-fé, que é quando alguém tem uma conduta abusiva ou corrupta durante um processo.

Ainda segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, as três deverão ainda pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho”, assinalou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

“Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, completou a magistrada.

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