Aposentados e pensionistas podem ter benefício dobrado; veja as regras

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a expectativa é de que mais de 50 milhões de brasileiros vinculados ao INSS recebam o benefício em dobro

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Aposentados e pensionistas podem ter benefício dobrado; veja as regras
Por mais que a expectativa seja de que o benefício em dobro comece em 2023, a proposta ainda precisa passar pela sanção presidencial. (Foto: Reprodução)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter acesso ao benefício dobrado já a partir do próximo ano.

Tal possibilidade faz parte do Projeto de Lei nº 809, proposta do Delegado Antônio Furtado (União-RJ), que foi apresentada na Câmara dos Deputados.

Os servidores federais, civis e militares, assim como  beneficiários da Previdência Social ou de programas sociais são o principal foco da proposta.

Com isso, caso seja aprovado, a expectativa é de que mais de 50 milhões de brasileiros vinculados ao INSS tenham acesso ao benefício dobrado.

Aposentados e pensionistas podem ter benefício dobrado; veja as regras

Antes de tudo é necessário entender que o Projeto de Lei deseja estabelecer o adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal para todos os titulares dos beneficiários da Previdência Social e inscritos do Benefício de Prestação Continuada.

As mesmas condições seriam também impostas para os militares, servidores públicos, ativos, inativos e os seus respectivos pensionistas. Ademais, a expectativa do benefício dobrado é de também abranger os brasileiros que recebem o Auxílio Brasil.

No entanto, para que isso possa realmente ser possível, será preciso descontar nos pagamentos dos onze meses seguintes ao depósito do auxílio dobrado parcelas iguais e sucessivas.

Tal desconto não será o único, já que ainda será necessário um desconto no abono natalino recebido pelo trabalhador.

Assim, a dívida poderá ser completamente quitada e encerrada até dezembro do ano em que tiver tido o adiantamento, o que permite uma nova solicitação em janeiro do ano seguinte sem problemas para o beneficiário.

O pagamento antecipado deve ser liberado em até cinco dias úteis e então debitado na conta de cada segurado pelo órgão pagador já responsável pelo crédito mensal das quantias.

Se durante o período de quitação da antecipação do benefício, o brasileiro acabar deixando de ser um segurado do INSS, aí o cidadão deverá procurar entrar em contato com o Instituto para formalizar um acerto de contas.

O Projeto de Lei 

A expectativa é de que o pagamento dobrado já passe a valer em 2023 porque o Projeto de Lei que o propôs já está tramitando  na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Ainda em agosto, após um parecer favorável na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta foi encaminhada à Comissão de Seguridade Social e Família e agora aguarda uma aprovação para que possa seguir para a Comissão de Finanças e Tributação e posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sendo assim, por mais que o autor do projeto defenda que ele comece a valer já em 2023 para fornecer uma maior segurança financeira para os beneficiários, ainda não se sabe quando ele será revisado pelo Senado Federal para que possa enfim passar para a sanção presidencial.

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