PIS 2023: veja quem tem direito de receber o benefício no ano que vem
Sob a gestão do Ministério do Trabalho e Previdência, o PIS 2023 é distribuído para os trabalhadores pela Caixa Econômica Federal
Com a dança de cadeiras causada pelo atraso no repasse do Programa de Integração Social (PIS) ano base 2020, os trabalhadores terão que ficar de olho em quem serão os beneficiados com o PIS 2023.
O abono salarial é pago para os profissionais formais que trabalham com carteira assinada e que cumpram alguns requisitos básicos previstos na Lei n° 7.998/90.
O valor do benefício equivale a no máximo um salário mínimo e o seu pagamento segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Sob a gestão do Ministério do Trabalho e Previdência, o PIS 2023 é distribuído para os trabalhadores pela Caixa Econômica Federal.
PIS 2023: veja quem tem direito de receber o benefício no ano que vem
Terão o direito de receber o benefício referente ao PIS 2023 aqueles trabalhadores que tiverem trabalhado com carteira assinada durante 2021.
No entanto, para receber a quantia é necessário ainda cumprir alguns outros pré-requisitos impostos pela lei.
Para ter direito ao benefício é preciso estar cadastrado por pelo menos cinco anos no PIS\PASEP, ter recebido durante o ano-base remuneração mensal de no máximo dois salários mínimos e ter atuado profissionalmente para Pessoa Jurídica por ao menos 30 dias.
Ademais, também é necessário que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O abono salarial para os brasileiros pertentes a esse grupo em específico deveriam ter sido pagos neste ano, mas, o Governo Federal acabou atrasando os pagamentos e os contemplados em 2022 foram os funcionários que atuaram em 2020.
Com isso, a partir de fevereiro de 2023, o calendário ano-base 2021 será enfim cumprido.
Ainda seguindo as mudanças, o ano-base 2022 também precisou ser adiado. Assim, o pagamento deverá ser realizado apenas em 2024.
O benefício é calculado levando em consideração o número de meses trabalhados no ano-base, sendo ainda multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo que estiver vigente na data em que o pagamento for efetuado.
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