Você pode ter direito a isenção de IPVA se tiver alguma destas doenças

Para garantir a dispensa do pagamento, o motorista precisa antes passar por uma avaliação médica em alguma clínica credenciada ao Detran

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Você pode ter direito a isenção de IPVA se tiver alguma destas doenças
Responsáveis legais de pessoas com deficiência também podem conseguir a isenção. (Foto: Ilustração/Freepik)

Diversos condutores não costumam saber, mas existe uma série de doenças e condições físicas que garantem isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para garantir a dispensa o motorista precisa antes passar por uma avaliação médica em alguma clínica credenciada ao Detran e obter um laudo que comprove a condição a qual tiver sido diagnosticado.

Além da isenção do IPVA, pessoa com deficiência (PCD) contam também com a liberação do pagamento de alguns impostos na hora de comprar um novo veículo, o que permite um certo alívio financeiro para este grupo.

Vale ressaltar que não é preciso se preocupar com o momento de revender o automóvel adquirido, pois o desconto obtido na compra não é considerado na hora de vender o carro. Ou seja, na revenda é considerado apenas o valor do carro presente na própria tabela FIPE.

Os veículos vendidos com descontos para PCDs possuem o intuito de fornecer uma direção mais otimizada, de forma a permitir uma melhora da qualidade de vida destes condutores.

A isenção não vale somente quando o automóvel é comprado pela própria pessoa, sendo assim possível a compra pelos pais, cônjuges ou responsáveis legais.

Em cima do valor do carro ainda é possível obter descontos sob o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em caso de financiamento.

Você pode ter direito a isenção de IPVA se tiver alguma destas doenças

Amputações ou ausência de membros;

Artrite reumatoide;

Artrodese;

Autismo;

AVC;

Cardiopatia;

Condromalácia patelar;

Doenças degenerativas;

Deficiência intelectual severa ou profunda;

Deficiência auditiva;

Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;

Encurtamento de membros e más formações;

Esclerose múltipla;

Escoliose acentuada;

Falta de força em membros;

Falta de sensibilidade;

Hemiparesia ou hemiplegia;

Hérnia de Disco;

Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

Linfomas;

Lesões com sequelas físicas;

Lesão no manguito rotador;

Mastectomia;

Membros com deformações congênitas ou adquiridas;

Monoparesia;

Monoplegia;

Nanismo;

Neuropatias diabéticas;

Ostomia;

Paralisia;

Paraplegia;

Paresia;

Parestesia;

Parkinson;

Poliomielite;

Problemas graves na coluna;

Próteses internas e externas;

Quadrantectomia;

Renal crônico;

Síndrome de deficiência imunológica (HIV);

Talidomida;

Tendinite crônica;

Tetraparesia;

Triplegia.

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