É proibido dirigir sem camisa? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro

Poder conduzir os veículos de maneira mais à vontade quando as temperaturas estão mais altas é uma das maiores dúvidas que assolam os motoristas

Isabella Valverde Isabella Valverde -
É proibido dirigir sem camisa? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro
Principalmente em dias quentes, os motoristas possuem este hábito ao volante. (Foto: Ilustração/KoolShooters/Pexels)

Todos os condutores que conhecem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sabem que ele conta com algumas normas bastante específicas que podem até mesmo pregar uma peça. Assim, ainda mais no Verão, os brasileiros ficam na dúvida se realmente é proibido dirigir sem camisa ou se pode se refrescar no volante.

Inclusive, poder conduzir os veículos de maneira mais à vontade quando altas temperaturas estão sendo registradas nos termômetros do país é uma das maiores dúvidas que assolam os motoristas.

Além de poder dirigir sem camisa, muitos também se preocupam com o fato de estarem a frente do volante utilizando chinelos nos pés, sandálias ou até mesmo por estarem descalços.

Diante desta tão temida dúvida, trouxemos a resposta para que você não mais tenha que se preocupar em estar ou não cometendo uma infração.

É proibido dirigir sem camisa? Veja o diz o Código de Trânsito Brasileiro

Para a alegria daqueles motoristas que preferem dirigir sem camisa para combater o calor em dias muito quentes, apenas pelo fato de gostarem mesmo, ou por não terem ar-condicionado em seus veículos, o Código de Trânsito Brasileiro não possui nenhum artigo que proíba a condução sem o vestuário de cima.

Desse modo, não existe nenhuma restrição nesse quesito que possa fazer com que o condutor tenha que pagar alguma multa ou sofrer com outras sanções por conta do simples hábito de conduzir parcialmente despido.

No entanto, é preciso tomar bastante cuidado, pois por mais que não exista nenhuma menção as roupas do motorista no CTB, a lei de trânsito deixa claro que não pode utilizar qualquer calçado que não se firme bem aos pés quando estiver dirigindo.

Assim, os motoristas não podem de forma alguma dirigir de chinelos, sandálias de dedo, determinados tipos de salto rasteirinhas, ou outros calçados desse tipo.

Essa norma existe pelo simples objetivo de trazer mais segurança para todos no trânsito, evitando com estes cuidados determinados riscos de acidentes nas vias.

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