Benefícios para quem é MEI: veja o que você tem direito e não sabe
Para que o MEI possa realmente garantir o acesso a estes auxílios, ele possui a obrigação de contribuir com o Governo Federal e com a Previdência Social
A partir do momento em que um brasileiro se torna oficialmente um microempreendedor individual (MEI), ele passa a ter direito a diversos benefícios que a maioria não costuma saber que possui.
No entanto, para que o trabalhador possa realmente garantir o acesso a estes auxílios, ele possui a obrigação de contribuir com o Governo Federal e com a Previdência Social.
Estes benefícios concedidos aos MEIs são chamados de previdenciários e podem abranger não apenas o beneficiário, como os seus dependentes também.
Apenas para se ter uma ideia, em 2022 o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de microempreendedores individuais, fato este que representa um enorme avanço econômico para o país.
Todavia, mesmo com este alto índice, muitos continuam sem saber quais direitos possui, o que pode acabar acarretando em um certo prejuízo dependendo do caso.
Benefícios para quem é MEI: veja o que você tem direito e não sabe
Aposentadoria por idade
Assim como qualquer outro trabalhador, ao atingir uma determinada idade o microempreendedor também pode garantir a sua aposentadoria com benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante ressaltar que o MEI precisa se atentar ao tempo de serviço para contar corretamente o tempo que deve ter em frente ao cargo para não se prejudicar.
No caso dos homens que já aturam profissionalmente antes da vigência da Reforma da Previdência e tiverem completado todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, o mínimo para se aposentar é 65 anos com 180 meses de carência e para as mulheres, 60 anos com o mesmo período de carência.
Para aqueles que ainda não tiverem cumprido com as condições, o tempo é de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, além de 61 anos e 6 meses de idade para mulheres.
Por fim, para o MEI que tiver começado a trabalhar depois da vigência da Reforma da Previdência, o prazo é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens, enquanto para as mulheres é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
É fato que diante de uma incapacidade permanente, o trabalhador acaba ficando impossibilitado de seguir com o seu trabalho rotineiro e consequentemente, possui a renda familiar diretamente afetada.
Entretanto, assim como o INSS, quem é MEI também pode garantir a aposentadoria por invalidez desde que siga alguns pré-requisitos básicos.
Para ter acesso ao benefício o microempreendedor precisa ter a carência de no mínimo 12 meses, deve estar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social, estar no período de graça, necessita estar recebendo algum benefício previdenciário, estar incapaz de forma total e permanente para exercer o trabalho, além de ter a condição de saúde devidamente comprovada por um médico a partir de um laudo pericial.
Licença maternidade
Quando a mulher está prestes a ter um bebê, acabou de adotar um filho ou então passou por um parto, ela possui total direito de se afastar por um tempo do trabalho para poder se adaptar a nova rotina e cuidar da criança.
No caso das microempreendedoras, a licença maternidade é concedida diante alguns requisitos, sendo eles os anteriormente citados, assim como carência de mínimo de 10 meses e estar com contribuições mensais em dia.
Auxílio doença
Diante de algumas situações, seguir com a prática do trabalho acaba se tornando algo inviável, podendo até mesmo colocar a vida do próprio trabalhador em risco.
Desse modo, um dos benefícios que o MEI pode contar quando está em dia com o programa é o auxílio-doença, destinado exclusivamente para caso algo aconteça e torne o microempreendedor temporariamente incapacitado de seguir com suas atividades.
Para que o trabalhador garanta o benefício é necessário que cumpra carência de 12 contribuições mensais, possua qualidade de segurado, comprove por meio de uma perícia médica que sofreu alguma doença/acidente que o impede de exercer o seu trabalho e no caso do MEI que trabalha em alguma empresa, é ainda necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Pensão por morte
A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um trabalhador assim que o mesmo falecer, ou quando a morte for decretada pela Justiça em casos de desaparecimento.
Para que o dependente possa receber o auxílio ele primeiramente necessita comprovar o seu vínculo com o segurado falecido. Além disso, também é necessário que o óbito ou morte presumida sejam comprovados e também deve ser demonstrada a qualidade de segurado da pessoa falecida.
Auxílio reclusão
Para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o auxílio reclusão é um benefício que também é voltado para os microempreendedores individuais brasileiros.
Neste caso, o empreendedor precisa estar recebendo ou já ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dentro dos últimos cinco anos, iniciar uma atividade com remuneração mensal abaixo de dois salários mínimos, contar com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e por fim, estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular.
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