Governo Federal publica alerta importante para todos que recebem algum benefício
Comunicado foi publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União
O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira (03), um alerta importante para todos que recebem algum benefício. No comunicado, foram divulgadas as novas regras para realização de averiguação e revisão cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico) – instrumento utilizado para coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
As alterações valerão até o ano que vem, 2024, e foram publicadas em uma portaria no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A averiguação e revisão cadastral são importantes para auxiliar o governo, por meio de cruzamento de informações com outros bancos de dados federais, a notificar os beneficiários que estejam com alguma informação divergente ou inconsistente no cadastro
Para continuar garantindo o benefício e, assim, participando do programa, é necessário que o responsável pelo núcleo familiar comprove que segue cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do auxílio.
Conforme anunciado pelo Governo Federal, as novas averiguações terão como alvo família que apresentem inconsistências de renda, sendo elas:
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Famílias beneficiárias do Bolsa Família com renda familiar mensal per capita (por pessoa) informada no CadÚnico igual ou inferior a meio salário mínimo, e, após recálculo com base nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mostre ser superior aos R$ 651.
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Famílias não beneficiárias do programa, cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa) no CadÚnico seja de até R$ 210 e, após recálculo com base nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mostre-se superior a R$ 210.
É importante ressaltar que a composição familiar também será avaliada durante o processo, além de famílias unipessoais com renda familiar igual ou inferior a meio salário.
Um cronograma com os prazos para a averiguação deve ser divulgado em breve pelo órgão federal.
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