Suspeito de matar criança de apenas 07 anos afogada na lama vai a júri popular

Defesa do ajudante de pedreiro, Hian Alves, afirma que ele teria confessado o crime após tortura

Da Redação Da Redação -
Suspeito de matar criança de apenas 07 anos afogada na lama vai a júri popular
Danilo Sousa, de 07 anos, encontrado morto dia 28 de junho de 2020, no Parque Santa Rita, em Goiânia. (Foto: Reprodução)

Um caso que abalou a população do Parque Santa Rita, em Goiânia, a morte por afogamento do garoto de 07 anos, Danilo Sousa Silva, será decidido por júri popular.

A decisão é do desembargador Edison Miguel ao pontuar que  “a singela probabilidade de autoria, desprovida de fatos concretos, como no caso em questão, não configura indícios de autoria, logo, a despronúncia é a única medida impositiva, nos termos do art. 414 do CPP”.

Na prática, a decisão vai ao encontro de existirem indícios, mas que são escassos e pouco claros. Assim, o júri popular será adotado para análise e apuração dos fatos. O julgamento ainda não tem data marcada para ocorrer.

Já se passaram dois anos desde o acontecido. Hian foi preso em flagrante no dia 28 de junho de 2020, quando foi encontrado o corpo do garoto. No decorrer do processo, a decisão foi mudada para prisão preventiva.

A família afirma que Danilo brincava na porta da casa da mãe e disse que iria até a da avó, contudo nunca chegou ao  destino.

A criança foi encontrada com sinais de sufocamento mecânico, por afogamento em possa de lama, à aproximadamente 100 metros de casa, na região de brejo de uma mata fechada.

Testemunhas afirmaram que, no dia do desaparecimento, 21 de junho de 2020, o ajudante de pedreiro teria saído várias vezes do trabalho para soltar pipa, inclusive na região da mata onde o garoto foi encontrado.

Apesar disso, no decorrer do processo o Tribunal de Justiça de Goiás acabou não se decidindo, pela falta de provas concretas do fato. Durante os quase 03 anos de tramitação, o suspeito foi preso.

Apesar de haver confessado duas vezes, afirmando que havia cometido o crime sozinho, a defesa do réu rebateu que o depoimento ocorreu sob tortura, o que invalidaria qualquer declaração.

 

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