Estudante de medicina consegue na Justiça transferência do curso para UFG

Medida tem efeito imediato após ela provar a necessidade da troca de instituições

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Estudante de medicina consegue na Justiça transferência do curso para UFG
Reitoria UFG. (Foto: Divulgação/UFG)

Uma estudante conseguiu na Justiça o direito de se transferir da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), onde cursa medicina, para a Universidade Federal de Goiás (UFG).

Ela, que é natural de Goiânia, se mudou para a cidade do Rio de Janeiro (RJ), para dar início aos estudos na instituição de ensino superior.

No entanto, pouco depois de começar o curso de medicina, a avó dela – que morava junto à filha e a neta – foi diagnosticada com doença de Alzheimer.

Como elas eram muito próximas, a estudante acabou desenvolvendo um quadro depressivo, comprovado por laudos psiquiátricos.

Além disso, os custos para que a goiana permanecesse no Rio de Janeiro girava na casa dos R$ 6,5 mil por mês.

Em decorrência da doença da idosa, de 78 anos, a família precisou direcionar quase toda a renda mensal – de pouco mais de R$ 3 mil – para pagar as despesas médicas, inviabilizando a estadia da jovem, que trancou o curso.

Para que não interrompesse completamente os estudos e ficasse perto do grupo familiar, a aluna entrou na Justiça com uma ação, pedindo para que fosse transferida para a UFG.

Em um primeiro momento, a instituição de ensino negou o pedido, argumentando que a estudante não preenchia os requisitos necessários para a transição de alunos entre universidades e que a transferência só seria possível por meio de processo seletivo, mediante surgimento de vaga.

No entanto, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou o pedido da jovem, com efeito imediato, para que ela já comece a estudar neste semestre letivo na UFG – que terá início nesta segunda-feira (25).

“Restou provado nos autos que a estudante estaria acometida por doença psíquica moderada e, para o tratamento adequado, seria necessária a proximidade do núcleo familiar. Assim, a enfermidade justifica a transferência da aluna para a instituição congênere – UFG”, destacou o relator.

Dessa forma, a Quinta Turma do TRF1 acompanhou a decisão do desembargador, aprovando por unanimidade a transição da goiana para a instituição de ensino superior em Goiás.

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