Balconista entra na Justiça e consegue indenização de rede farmacêutica em Goiás

TRT-18 entende que houve descaso por parte da empresa em relação ao bem-estar da funcionária

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

Uma balconista de Valparaíso de Goiás, município no Entorno do Distrito Federal (DF), conseguiu o direito de receber indenização após entrar na Justiça contra uma rede farmacêutica que atua no município.

Isso porque a funcionária entendeu que houve um descaso por parte da empresa, que não fornecia um número suficiente de assentos para os colaboradores, que trabalhavam de pé no local.

Conforme consta nos autos da sentença, havia apenas uma poltrona sendo ofertada na farmácia. No entanto, eram cinco funcionários que atuavam no estabelecimento, não existindo assim lugares suficientes para atender o descanso de todos.

Diante dos fatos apresentados, a Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás decidiu que a rede de farmácias deveria pagar danos morais em R$ 4 mil para a balconista.

A companhia, no entanto, recorreu da sentença, alegando sempre disponibilizar bancos para todos os empregados, não tendo causado qualquer dano à funcionária.

Dessa forma, coube à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) avaliar o recurso. Porém, de nada adiantou.

A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, entendeu que houve, de fato, um descaso com a adequada oferta de assentos aos trabalhadores que exercem suas atividades em pé.

Assim, ela manteve a decisão e não alterou os valores de indenização a serem pagos para a balconista.

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