Lula encerra limbo e cria regra para atuação da PF na segurança presidencial
Regulamentação dessa atividade está prevista em um decreto que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça
RENATO MACHADO E JULIA CHAIB
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) oficializou nesta terça-feira (31) que é competência da Polícia Federal a sua segurança e a do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), quando a corporação for demandada por essas autoridades.
A regulamentação dessa atividade da PF está prevista em um decreto que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça.
A segurança presidencial esteve no centro de uma disputa entre a Polícia Federal e o Gabinete de Segurança Institucional.
Logo após assumir o cargo, o ministro do GSI, general Marcos Antônio Amaro afirmou que a segurança presidencial retornaria para a sua pasta, após ser competência da PF nos primeiros meses do governo.
A Casa Civil, em junho, anunciou que adotaria um “modelo híbrido”, com a participação de militares e da Polícia Federal nas atividades de segurança presidencial. No entanto, ressalvou que a coordenação ficaria com o GSI.
Desde então, a atuação da Polícia Federal na segurança presidencial vivia uma espécie de limbo, sem uma regulamentação clara. O decreto agora estabelece as funções.
O decreto publicado nesta terça-feira estabelece que uma das funções da Diretoria de Proteção à Pessoa da PF será a “segurança de dignatários estrangeiros em visita ao país” e também autoridades brasileiras, que solicitem esses serviços.
“À Diretoria de Proteção à Pessoa compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de […] segurança dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando demandadas pela respectiva autoridade”, afirma o texto.
O texto ressalva que essa diretoria vai apoiar a segurança do presidente da República e do vice-presidente, “sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando determinado pela respectiva autoridade”.