FGTS: veja a lista dos pagamentos e valores aprovados para janeiro
Fundo tem como objetivo oferecer suporte aos trabalhadores brasileiros
Os pagamentos e valores aprovados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, referentes ao mês de janeiro de 2024 já estão prestes a chegar e oferecem diversas opções para os trabalhadores.
As quantias são estabelecidas de forma automática, assim que o empregado é contratado no regime de CLT, ou seja carteira assinada, e realizando depósitos mensais equivalentes a 8% do salário bruto.
O principal objetivo do FGTS é oferecer suporte aos trabalhadores, oferecendo ainda 14 opções de saques com critérios distintos. No entanto, o fundo funciona como uma espécie de poupança trabalhista forçada, uma vez que os valores ficam bloqueados.
Os saques podem ser feitos em situações de emergência, podendo ser resgatados de forma total ou parcial do valor acumulado, conforme for a necessidade do trabalhador. Mas o dinheiro é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Podem receber os FGTS: trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional.
Mesmo assim, é preciso que os empregados se enquadrem em alguns requisitos, sendo eles: ser dispensado sem justa causa, dar entrada na própria residência, aposentadoria e doença grave.
É válido destacar que apesar da demissão sem justa causa ser um dos modelos mais conhecidos para fazer o resgate do FGTS, o benefício ainda pode ser obtido por aqueles que estão exercendo a profissão.
Ao todo, há 14 opções de saques do FGTS. Veja a lista completa:
01. Demissão sem justa causa;
02. Suspensão do Trabalho Avulso;
03. Término do contrato por prazo determinado;
04. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
05. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
06. Aposentadoria;
07. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atingiram a residência do trabalhador (situação deve ser reconhecida pelo Governo Federal)
08. Falecimento;
09. Ter idade igual ou superior a 70 anos;
10. Trabalhador ou seu dependente é portador do vírus HIV;
11. Empregador ou dependente estiver com câncer;
12. Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
14. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro de todas as novidades!