STF determina requisitos para que empresas públicas possam demitir empregados

Decisão foi tomada após julgamento de recurso e será utilizada como base para casos futuros

Davi Galvão Davi Galvão -
STF determina requisitos para que empresas públicas possam demitir empregados
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (08), que empregados de empresas públicas e de sociedade mista podem ser demitidos de maneira mais fácil, sendo, porém, necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

A decisão foi tomada, por maioria, durante julgamento de um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, que haviam sido desligados em 1997, sem justa causa.

A defesa da instituição financeira alegou que, por exercerem atividade econômica de mercado, seguiriam as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo necessidade de apresentar motivação para dispensar funcionários.

Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a tese de que, mesmo admitido por concurso público, o empregado ainda pode ser demitido, desde que seja esclarecido acerca dos motivos que culminaram em tal medida – como baixo desempenho, metas não atingidas ou corte de orçamento, por exemplo.

Além de Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.

Apesar disso, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco não foi aceito, mas a decisão do dia será aplicada a casos futuros.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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