STF determina requisitos para que empresas públicas possam demitir empregados
Decisão foi tomada após julgamento de recurso e será utilizada como base para casos futuros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (08), que empregados de empresas públicas e de sociedade mista podem ser demitidos de maneira mais fácil, sendo, porém, necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
A decisão foi tomada, por maioria, durante julgamento de um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, que haviam sido desligados em 1997, sem justa causa.
A defesa da instituição financeira alegou que, por exercerem atividade econômica de mercado, seguiriam as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não havendo necessidade de apresentar motivação para dispensar funcionários.
Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a tese de que, mesmo admitido por concurso público, o empregado ainda pode ser demitido, desde que seja esclarecido acerca dos motivos que culminaram em tal medida – como baixo desempenho, metas não atingidas ou corte de orçamento, por exemplo.
Além de Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.
Apesar disso, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco não foi aceito, mas a decisão do dia será aplicada a casos futuros.