8 direitos que todas as mães possuem, mas poucas sabem

Aquelas que já possuem uma criança sob tutela podem ter acesso a várias liberdades fundamentais em relação à maternidade

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Mulher recusa namorar após o parto e explica o porquê: “procure outra”
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

As responsabilidades e atribuições de ser ter um (a) filho (a) também vêm acompanhadas de uma série de direitos trabalhistas que todas as mães possuem, mas poucas ainda sabem. 

Para aquelas que já possuem uma criança sob a tutela, existem várias liberdades fundamentais destinadas ao público feminino em relação à maternidade. 

8 direitos que todas as mães possuem, mas poucas sabem

1. Aborto espontâneo 

Se por um acaso a mulher tiver um aborto espotâneo e não criminoso, ela pode ter direito ao repouso remunerado do respectivo ambiente de trabalho por 02 semanas.

2. Licença-maternidade 

Outro direito que as mamães têm diz respeito à licença-maternidade. Assim, elas têm direito a um afastamento remunerado com duração de 120 dias, podendo ser estendido para 180 em caso de adesão ao Programa Empresa Cidadã.

3. Estabilidade provisória

No caso de mulheres que estejam empregadas, há a possibilidade de obter a estabilidade provisória mediante a confirmação da gravidez até 05 dias após o parto. 

Ainda, também é possível obter o direito mesmo que a gravidez ocorra durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. A mesma coisa também vale para o caso de adoção. 

4. Amamentação

Aquelas que são mães também têm o direito à amamentação até a criança completar 06 meses. Esse direito pode ser utilizado por meio de dois descansos diários no trabalho, de 30 minutos cada. 

Já para aqueles estabelecimentos que tiverem, ao menos, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, é preciso ter um local próprio em que seja permitido que as trabalhadoras guardem sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

É importante ressaltar que essa mesma obrigação também pode ser substituída pelo reembolso-creche para todos os empregados e empregadas, com filhos com até 5 anos e 11 meses de idade.

5. Amamentação por presidiárias

Outra condição é que as presidiárias podem permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

6. Antecipação de férias 

Para empregadas com filhos, a empresa também poderá fazer um acordo para antecipação das férias, antes do transcorrido o período aquisitivo, até o segundo ano do nascimento do filho/enteado ou da adoção/guarda judicial.

7. Exigência de comprovação da gravidez 

Você sabia que a lei proíbe qualquer adoção de prática discriminatória que possa limitar o acesso ou a manutenção do emprego? Pois é. 

Sendo assim, é considerado crime a exigência, por exemplo, de teste de gravidez ou de comprovantes de esterilização da mulher.

8. Trabalho remoto

Por fim, outro direito é o trabalho remoto. No caso de atividades que possam ser feitas por meio de teletrabalho, os empregadores devem priorizar as alocações de vagas para empregadas e empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial até 06 anos de idade ou com deficiência. 

Nessas situações, é preciso que ocorra um acordo entre empregadas e empregadores, para flexibilização de horários de trabalhos. 

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