Aborto legal: recusa de atendimento médico e hospitalar levam mulheres a procurar a Justiça em Goiás

Ao Portal 6, conselheira da OAB-GO explica como funciona processo e implicações

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Aborto legal: recusa de atendimento médico e hospitalar levam mulheres a procurar a Justiça em Goiás
(Foto: Arquivo/MDS)

Autorizado pela legislação brasileira em alguns casos, o aborto legal é um procedimento que deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma gratuita. Embora o direito esteja previsto na lei há mais de 80 anos, na prática, mulheres ainda enfrentam uma espécie de ‘calvário’ e recorrem à Justiça para conseguir realizar a interrupção da gravidez.

Conforme o Código Penal Brasileiro, de 1940, atualmente, o procedimento pode ser realizado em três casos, sendo eles: quando a gestação coloca em risco a vida da gestante, é resultado de um estupro e em anencefalia fetal – má formação do cérebro do feto.

Mesmo com a garantia, a realidade contrasta com a legislação, uma vez que mulheres enfrentam dificuldades em realizar o aborto. Os motivos variam desde a negação da unidade ou do médico em realizar o procedimento, por exemplo, até a demora para que o processo seja de fato feito.

Ao Portal 6, a conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da comarca de Goiás, Ariana Garcia do Nascimento Teles, explica que um dos potenciais fatores que encabeçam a judicialização do processo se deve, também, ao desconhecimento das próprias gestantes quanto ao direito.

“Muitas vezes o que acontece é que a mulher não tem condição de ser atendida pelo SUS, está longe dos grandes centros e não tem informação sobre. Então, quando ela toma conhecimento que ela pode fazer o processo pelo SUS, esse atendimento pode ser negado pelo tempo de gestação e ela tem que recorrer a judicialização”, explica.

Calvário

A entrada com o processo é acompanhada por uma série de etapas que se inicia com a apresentação de documentos que atestam e comprovam as condições.

Mesmo em casos desse tipo, Ariana ressalta que, atualmente, não há um protocolo que acelere a ação e que, ainda, as mulheres podem ter que esperar semanas e até meses para que a situação receba um veredito.

“Isso é muito difícil de dizer. Nesses casos de judicialização é preciso uma sensibilidade maior do juiz para que ele seja tratado de forma mais ágil, depende muito do juiz. Mas, a rigor, não é uma coisa que se faça de uma semana para outra. […] Isso pode levar alguns meses e, enquanto isso, a gestação está se desenvolvendo”, diz.

De acordo com Ariana, em casos de estupro, por exemplo, a vítima deve apresentar a denúncia prestada na delegacia, laudos que provam a concepção em decorrência da violência sexual, além de respaldos médicos que comprovem a situação.

A mesma lógica também é seguida em situações em que a gravidez oferece risco de morte para mulheres ou anencefalia do feto – com necessidade de apresentação de documentos que provem.

Angústia 

Se por um lado o processo pode ficar ‘parado na gaveta’ por meses, por outro, o relógio segue avançando para as gestantes que, no decorrer, lidam com avanço da gravidez. 

De acordo com a conselheira, em casos de gestações que ofereçam risco de morte às mulheres, a demora para uma decisão favorável para esse tipo de situação não só representa uma ameaça à vida, como vem acompanhada de um abalo psicológico.

O mesmo sentimento, segundo ela, é vivenciado por aquelas com anencefalia de feto e , especialmente, naquelas que foram vítimas de estupro.

“O fato que ela está sofrendo [durante processo] é indiscutível. Ela sofre por ter sido estuprada, da decorrência do estupro e por estar esperando um terceiro decidir sobre a vida dela”, finaliza.

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