Em reviravolta, menor aprendiz consegue indenização de R$ 15 mil após provar erro de empresa

Adolescente chegou a ser detido e ainda teve de prestar serviço comunitário por conta do ocorrido

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Em reviravolta, menor aprendiz consegue indenização de R$ 15 mil após provar erro de empresa
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Um adolescente, de 16 anos, contratado como empacotador, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 15 mil após provar que foi colocado indevidamente na função de caixa por uma grande rede de supermercados de Porto Alegre (RS).

Ele foi detido em abril de 2015 após ser ameaçado por moradores da sua região para não registrar a totalidade das mercadorias durante uma compra.

O incidente resultou em sua detenção por liberação de produtos sem registro, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a responsabilidade pelo ocorrido era da empresa, que não o treinou adequadamente e sequer o registrou como aprendiz, conforme exige a lei.

Admitido em dezembro de 2014, o jovem havia sido contratado como empacotador, mas eventualmente assumia a função de caixa, mesmo sem estar preparado para lidar com o manuseio de dinheiro.

No dia do ocorrido, ele relatou que um grupo de pessoas conhecidas passou 21 itens no caixa, mas, quando o valor da compra atingiu um determinado ponto, eles o pressionaram para não registrar o restante. Um segurança da loja percebeu a irregularidade e chamou a polícia, resultando na sua detenção.

Levado à delegacia, o adolescente foi liberado somente após a chegada de sua mãe e de um advogado, que o orientou a aceitar um acordo com o juiz para suspender o processo em troca de dois meses de prestação de serviços comunitários.

Apesar de alegar inocência, o jovem foi tratado como infrator e se viu obrigado a assumir as consequências por uma situação que, segundo ele, foi causada pela negligência da empresa.

Ao entrar com uma ação por danos morais, o adolescente argumentou que foi colocado em uma função inadequada para sua idade e sem o devido preparo, o que resultou em todo o constrangimento e nas consequências legais que sofreu.

Para ele, a empresa falhou ao lhe impor responsabilidades que não cabem a um menor de idade, além de desrespeitar as normas trabalhistas que protegem adolescentes de situações de risco.

Inicialmente, a primeira instância negou o pedido de indenização, alegando que o jovem não conseguiu comprovar que foi ameaçado.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a decisão, afirmando que o simples fato de a rede de supermercados ter colocado o adolescente em uma função de tamanha responsabilidade, sem o devido treinamento, já configura negligência na gestão de recursos humanos.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

No recurso apresentado pela empresa ao TST, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que a legislação brasileira e as normas internacionais protegem crianças e adolescentes de atividades que envolvam riscos.

Ele ressaltou que, embora a lei não proíba explicitamente que jovens entre 16 e 18 anos trabalhem como caixa, a função exige o manuseio de dinheiro, o que pode trazer riscos à integridade física de adolescentes.

Além disso, o ministro frisou que não havia registro de que o jovem estivesse contratado como aprendiz, o que agravou a situação da empresa.

A decisão do TST foi unânime, confirmando a condenação da rede de supermercados por negligência e destacando a importância de respeitar as normas trabalhistas e a proteção aos menores de idade no ambiente de trabalho.

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