Nova regra para cobrança em pedágios da BR-153, 414 e 080 começa a valer em 2025

Alteração atende à resolução expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Nova regra para cobrança em pedágios da BR-153, 414 e 080 começa a valer em 2025
Praça de pedágio da Ecovias (Foto: Ecovias Araguaia)

Em atendimento à resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Ecovias do Araguaia informou que vai passar a seguir o novo modelo para pagamento do vale-pedágio obrigatório (VPO), modalidade destinada a profissionais de transporte de carga.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento se dará apenas de forma eletrônica, por meio de etiquetas eletrônica (Tags).

Segundo a empresa, a medida deve trazer mais agilidade aos profissionais de transporte, incrementando que a norma não se aplica a veículos de passeio.

Dessa forma, a mudança se aplica para todas as praças de pedágio do Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (BRs-153, 414 e 080).

A Ecovias informou que para os saldos remanescentes ou carregados em cartões e cupons emitidos até 31 de dezembro, a utilização em caráter excepcional, será possível até o dia 31 de janeiro de 2025.

“A partir de 1º de Fevereiro de 2025, o pagamento será exclusivamente realizado por meio das etiquetas eletrônicas (Tags) conforme previsão normativa legal presente na resolução da agência que nos fiscaliza”, destacou.

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