INSS é condenado a pagar indenização por atraso em concessão de aposentadoria
Beneficiário relatou que o sistema do INSS exibia a mensagem "suspenso por marca de erro"

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um beneficiário devido à demora na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª Vara do Distrito Federal, que reconheceu a falha administrativa no processo.
De acordo o site especializado Rota Jurídica, ficou demonstrado que o atraso ultrapassou, de forma significativa, o prazo razoável para a implementação do benefício. A situação se torna ainda mais grave por se tratar de um pagamento de natureza alimentar, destinado a uma pessoa inválida que depende de assistência constante de terceiros.
A decisão judicial determinando a concessão da aposentadoria foi emitida em novembro de 2022, com um prazo limite estabelecido para janeiro de 2023. No entanto, o benefício só foi efetivamente implantado em junho de 2024, evidenciando a demora excessiva.
Na ação, o beneficiário, representado pelos advogados Natalia Ribeiro da Silva e Emanoel Lucimar da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados, relatou que o sistema do INSS exibia a mensagem “suspenso por marca de erro”. Apesar disso, a autarquia não apresentou justificativas concretas para a falha nem esclareceu a origem do problema.
O juiz destacou que, embora não seja considerado ato ilícito a simples demora ou negativa na concessão de um benefício previdenciário, há exceções quando a demora ultrapassa os limites da razoabilidade e gera prejuízos evidentes ao segurado.
No caso analisado, ficou configurado o dano moral, já que a falha do INSS resultou em um impacto direto na subsistência do beneficiário. A ausência de justificativas plausíveis para a demora reforçou a responsabilização do instituto.
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O magistrado enfatizou que o caráter alimentar do benefício previdenciário torna ainda mais grave a situação de atraso. O não recebimento dos valores devidos afeta diretamente a dignidade e qualidade de vida do segurado, presumindo-se, assim, o dano moral.
Por fim, a decisão reforça que a indenização é uma medida justa diante das circunstâncias apresentadas, considerando tanto o impacto material quanto emocional sofrido pelo beneficiário ao longo do período em que aguardou, sem sucesso, a efetivação do direito previdenciário.