Adolescente que agrediu parceira por causa de farofa sem sal é proibido de frequentar bares e boates

Menor terá que também que cumprir uma série de restrições

Samuel Leão Samuel Leão -
Adolescente que agrediu parceira por causa de farofa sem sal é proibido de frequentar bares e boates
Decisão indenizou a mulher. (Foto: Ilustração/Pexels)

Inicialmente sentenciado a um ano e meio de reclusão por agredir fisicamente a companheira, em razão de uma farofa preparada por ela que estaria “sem sal”, um adolescente teve a sentença suspensa por dois anos, estabelecendo outras restrições. O caso foi julgado em Minaçu, e terminou com a proibição dele frequentar bares, boates e similares, além de outras práticas. A informação é do site especializado, Rota Jurídica.

A audiência de instrução e julgamento foram realizadas no município de Minaçu, pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt. O crime ocorreu após uma discussão motivada pelo descontentamento do réu com o tempero de uma farofa, que ele julgou estar sem sal. A agressão foi classificada como lesão corporal agravada por razões de gênero e motivada por futilidade.

Apesar de o acusado ser réu primário e contar com menos de 21 anos, o que caracteriza a “menoridade relativa” e reduz a gravidade da pena, a magistrada optou por suspender a execução da sentença por um período de dois anos. A decisão seguiu os parâmetros legais estabelecidos para casos semelhantes.

Entre as condições impostas para a suspensão da pena, o menor deverá seguir uma série de restrições. Ele não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares, nem sair da cidade sem autorização judicial. Além disso, terá que comparecer mensalmente ao fórum para justificar as atividades.

Outra medida imposta pela sentença é a participação obrigatória no Projeto Grupos Reflexivos de Minaçu. Caso não compareça às reuniões programadas, o acusado precisará apresentar justificativa formal à Justiça.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Isabella Luiza fez referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta magistrados a considerar as desigualdades estruturais de gênero ao analisar crimes dessa natureza.

Segundo a magistrada, é necessário romper com padrões que reforçam a divisão desigual do trabalho doméstico, nos quais se atribui à mulher a responsabilidade exclusiva pelas tarefas da casa. Ela destacou que nenhum parceiro tem o direito de exigir que essas atividades sejam realizadas de acordo com as preferências pessoais.

Por fim, Isabella Luiza enfatizou que é essencial reconhecer a desproporcionalidade e a banalidade do motivo que levou à agressão, reiterando a importância de decisões judiciais que enfrentem de forma clara as raízes estruturais da violência de gênero.

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