Especialista explica cuidados com exposição de imagem infantil em redes sociais

Pais devem se atentar com regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para não extrapolar direitos dos filhos

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Especialista explica cuidados com exposição de imagem infantil em redes sociais
Criança exposta à produção de conteúdo (Foto: Divulgação)

Pode até ser bonitinho e interessante ver a participação de crianças em conteúdos digitais. Afinal, a inocência delas dá mais naturalidade às postagens, gerando o engajamento desejado pelas marcas.

Entretanto, a exposição dos pequenos exige um olhar para os direitos de imagem desse público. A advogada familiarista, Ana Luisa Lopes Moreira (@analuisa.ml), explica o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta sobre imagem infantil.

“O ECA estabelece diversas disposições. Em destaque, o artigo 17 assegura o direito ao respeito, que compreende a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem e da identidade dos menores”.

Ela atribui a responsabilidade do cuidado à família. “Em primeiro lugar, observar se o conteúdo é apropriado para a idade, garantindo que o que for compartilhado não exponha a criança a situações vexatórias ou comprometa sua dignidade”, aponta.

Outra orientação é relacionada à segurança e privacidade do público. “Devem ser observadas pelos adultos, evitando compartilhar informações pessoais que possam identificar a criança ou colocá-la em risco, como sua rotina diária e os lugares frequentados”, pontua a especialista.

Shareting

Outro ponto de discussão é relacionado à exposição da imagem dos filhos que é feita nas redes sociais dos pais. Como hoje ela se tornou o “álbum fotográfico” da família, é natural que os pais publiquem fotos com seus filhos.

A exposição pode ser natural, mas existem os casos em que as postagens passam a ter a intenção de promoção da imagem das crianças, e alguns criam um perfil para o próprio filho na expectativa de transformá-los em influenciadores mirins.

Essa prática tem o nome de ‘sharenting’, termo em inglês que abrange as palavras share (compartilhar) e parenting (paternidade), explica a advogada. “Os responsáveis devem ponderar quanto à privacidade e segurança dos menores, avaliando os riscos de exposição e garantir que a privacidade da criança seja protegida”, entende.

Ana Luisa Lopes Moreira é advogada familiarista (Foto: Divulgação)

Ana Luisa ainda menciona outra consideração a ser feita. “A criança, ao crescer, pode não concordar com a exposição feita durante sua infância”, cita.

A advogada familiarista também pondera sobre a atuação dos influenciadores mirins. Ela lembra que a atuação dos menores como influencers pode ser considerada trabalho infantil, dependendo das circunstâncias.

Para a especialista, é preciso observar se esse estilo de vida está ou não fazendo bem para a criança. “Com o acesso precoce a redes sociais, as crianças e adolescentes entram em contato com a internet e o seu ‘submundo’. Atentar-se à idade adequada para acessar cada plataforma é o primeiro e fundamental”, pontua.

A advogada ainda destaca sobre o bem-estar emocional dos pequenos e questões como sinais de estresse, ansiedade ou descontentamento. ”Deve-se respeitar e estar atento à vontade da criança e não forçá-la a participar de atividades contra sua vontade, seja em fotos, vídeos ou conteúdos na rede social”, define.

Denúncias

Ana Luísa alerta sobre as várias formas de denunciar abusos. Segundo a advogada, a primeira deve ser feita na própria plataforma, com o objetivo de excluir o conteúdo que vá contra as diretrizes da rede social em questão.

A especialista também levanta as questões constitucionais quanto aos direitos desse público, a exemplo da dignidade. “Devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, incrementa.

A advogada arremata dizendo que qualquer pessoa pode denunciar casos de exposição inadequada de crianças e adolescentes. “As denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou através do Disque 100, o canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos”, finaliza.

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