Um motorista de aplicativo, que já tinha devia mais de R$ 55 mil a título de pensão alimentícia à ex-companheira, foi condenado na Justiça a ter 20% dos ganhos com as futuras corridas automaticamente descontados e repassados à mulher.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, após ser constatado que, ao total, a dívida do réu chegava a R$ 55.847,84, conforme divulgado pelo portal Rota Jurídica.
Na sentença, proferida pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza foi esclarecido que não houve bloqueio de contas nas plataformas de transporte, mas sim uma solicitação de informações às empresas Uber e 99pop.
O magistrado ordenou que essas empresas realizem o desconto diretamente nos rendimentos do motorista e depositem o valor na conta da ex-companheira.
A medida visa garantir o cumprimento da obrigação de prestar alimentos compensatórios, considerada uma prioridade pela legislação brasileira. Agora, a parte credora deve informar as empresas sobre o saldo devedor restante e acompanhar os depósitos.
O advogado Guilherme Maranhão Cardoso, que representou a parte credora, destacou a relevância do caso, pois demonstra a possibilidade de flexibilização da regra do artigo 833 do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora de salários, especialmente em situações de obrigações alimentares.