Motorista de aplicativo terá de repassar 20% dos ganhos das corridas à ex-companheira, em Aparecida de Goiânia

Ao total, dívida do réu chegava a R$ 55.847,84

Davi Galvão Davi Galvão -
Motorista de aplicativo cancela passageira após ver o que ela estava querendo
Imagem do interior de um veículo (Foto: Reprodução/ Rovena Rosa/Agência Brasil)

Um motorista de aplicativo, que já devia mais de R$ 55 mil a título de pensão alimentícia à ex-companheira, foi condenado na Justiça a ter 20% dos ganhos com as futuras corridas automaticamente descontados e repassados à mulher.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, após ser constatado que, ao total, a dívida do réu chegava a R$ 55.847,84, conforme divulgado pelo portal Rota Jurídica.

Na sentença, proferida pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza foi esclarecido que não houve bloqueio de contas nas plataformas de transporte, mas sim uma solicitação de informações às empresas Uber e 99pop.

O magistrado ordenou que essas empresas realizem o desconto diretamente nos rendimentos do motorista e depositem o valor na conta da ex-companheira.

A medida visa garantir o cumprimento da obrigação de prestar alimentos compensatórios, considerada uma prioridade pela legislação brasileira. Agora, a parte credora deve informar as empresas sobre o saldo devedor restante e acompanhar os depósitos.

O advogado Guilherme Maranhão Cardoso, que representou a parte credora, destacou a relevância do caso, pois demonstra a possibilidade de flexibilização da regra do artigo 833 do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora de salários, especialmente em situações de obrigações alimentares.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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