Caiado e Daniel Vilela entram com ação para barrar cobrança de ICMS sobre geração de energia solar
Justificativa é de que constituição estadual não permite o imposto sobre o excedente de eletricidade

Presidentes estaduais do União Brasil (UB) e MDB, Ronaldo Caiado e Daniel Vilela, respectivamente, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), contra a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente de energia elétrica.
A ADI foi protocolada nesta sexta-feira (24) e busca arrecadação sobre o resto de eletricidade gerada e injetada na rede de distribuição por centrais de microgeração e minigeração de energia solar.
Na ação judicial, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual não permite a incidência de ICMS sobre o excedente de energia gerada e injetada na rede elétrica.
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Segundo eles, os geradores de energia fotovoltaica não realizam operações mercantis, pois a energia injetada funciona como compensação por consumo anterior da rede pública, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Também estão sendo estudadas medidas para ressarcir o ICMS cobrado em dezembro de 2024.