Especialista responde se criança deve usar cadeirinha em carro de motorista de aplicativo
Também conhecido como assento de elevação, o equipamento serve para garantir a segurança da criança durante as viagens
Por questão de segurança, a legislação brasileira determina que crianças com até 7 anos e meio de idade, ou até atingir 1,45 m de altura, devem usar cadeirinha ao serem transportadas dentro do carro.
Também conhecido como assento de elevação, o equipamento serve para que a criança fique mais alta enquanto está sentada, permitindo assim que o cinto de segurança passe pelas partes do corpo necessárias para suportar o impacto ocasionado em caso de colisão ou freada brusca.
No entanto, uma dúvida frequente entre os pais e responsáveis é se a exigência também é válida para outros tipos de transportes, como ônibus, táxis e carros de motorista de aplicativo.
Pensando nisso, o professor Carlos Elias (@manualdotransito) decidiu usar as redes sociais para esclarecer essa dúvida.
Especialista responde se criança deve usar cadeirinha em carro de motorista de aplicativo
Carlos explica que tem uma peculiaridade no uso da cadeirinha, que muitos não fazem ideia.
“A legislação de trânsito desobriga o uso de cadeirinhas em alguns veículos com PBT acima de três toneladas e no caso dos veículos de aluguel, por exemplo, transporte coletivo de passageiros, escolares, inclusive táxi”, afirmou o profissional.
Mas existe uma diferença na regra quando o veículo pertence a um motorista de aplicativo.
Neste caso, segundo Carlos, o condutor é obrigado a utilizar a cadeirinha no veículo se estiver usando o veículo para uso privado, transportando o próprio filho.
Ou seja, a isenção é válida apenas durante a efetiva prestação do serviço.
Confira o vídeo completo com a explicação de Carlos:
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