Criança de 1 ano morre afogada após pai ser preso injustamente e estado de Goiás terá de indenizar família em R$ 500 mil
Ele se viu obrigado a deixar os filhos sozinhos em casa, já que esposa tinha ido ao supermercado
![Paulo Martins](https://portal6.com.br/wp-content/uploads/2025/02/WhatsApp-Image-2025-02-06-at-09.46.05-96x96.jpeg)
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Um menino de 1 ano de idade morreu por afogamento na piscina da residência da família, horas depois da Policia Militar (PM) prender o pai dele, Jonas Pereira Gualberto – dentro da própria casa, sem justificativa aparente. Transitado em julgado no fim do ano passado, o caso só foi divulgado nesta semana.
O caso aconteceu no dia 03 de julho de 2020 em Planaltina de Goiás, município do Entorno do Distrito Federal – conforme o site especializado Rota Jurídica. Jonas Pereira Gualberto, estava na própria residência cuidando dos três filhos, sendo os demais de 3 e 6 anos, quando foi surpreendido pela PM e levado para delegacia.
O pai da criança se viu obrigado a deixar os filhos sozinhos em casa, já que a esposa, Raifra da Silva, tinha ido ao supermercado. Sem nenhum adulto para cuidar deles, Miguel Tayler Pereira Gualberto caiu na piscina e morreu por afogamento.
Na delegacia, Jonas Pereira Gualberto descobriu que teria sido considerado de maneira injusta suspeito de um roubo. Porém, a vítima do crime não o reconheceu e foi liberado. Prestes a sair do local, ele recebeu a noticia da irmã que um dos filhos havia morrido afogado.
Responsabilidade do Estado
Diante desse cenário o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação do Estado de Goiás a reparar os danos sofridos pelos genitores. Em primeiro grau a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel determinou a quantia de R$ 250 mil para cada um deles.
Não concordando com a decisão, os pais entraram com uma ação pedindo o aumento do valor da indenização por R$ 1 milhão para cada um. O TJGO por sua vez, entendeu que o Estado deve ser responsável pelo ocorrido, mas, manteve o valor inicial.
O Estado de Goiás solicitou a redução do valor indenizatório, todavia, a Corte não aceitou o pedido, mantendo a decisão inicial de acordo com o que fora definido e estabelecido em primeira instância.