Casal é indenizado em quase R$ 500 mil após construtora não cumprir o combinado em Goiás
Construtora teria se comprometido a arcar com os custos de registro e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o que não foi feito


Após diversas irregularidades no processo de compra e venda de um imóvel, um casal conseguiu na Justiça ser indenizado em mais de R$ 500 mil pela construtora e instituições financeiras envolvidas no processo.
De acordo com os autos, o casal firmou um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento sob a garantia de que a construtora arcaria com os custos de registro e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). No entanto, a empresa não cumpriu o compromisso, impedindo a conclusão do negócio.
Diante da situação, o juiz Otacílio de Mesquita Zago determinou a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, com correção monetária e juros.
A construtora foi condenada a devolver todos os pagamentos, incluindo a comissão de corretagem, enquanto o Banco Santander terá que reembolsar a quantia provisionada. O montante também inclui R$ 477.788,52 provisionados pelo Banco Santander.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que a falta de registro em cartório do contrato impediu a alienação fiduciária de produzir efeitos plenos.
Para o advogado responsável pelo caso, Gabriel Barto, a sentença reforça a segurança jurídica e protege os consumidores.
“Sem o registro, a alienação fiduciária não tem validade plena, conforme previsto em lei. A decisão respeita a vontade das partes e coíbe o enriquecimento indevido no mercado imobiliário, garantindo equilíbrio nas relações contratuais”, afirmou.
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