Cerca de 53 mil empreendedores goianos podem ter cometido erro e terão que pagar multa
Mesmo que a empresa não exista mais, não ter entregue este documento abre margem para penalidades financeiras


Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) está bem familiarizado com a cobrança mensal que é feita, referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia de R$76,90 a R$80,90.
Entretanto, é natural que ao resolverem se dedicar a outras atividades, que não tenham relação ao MEI, as pessoas optem por darem baixa no CNPJ para cessar as cobranças. Porém, por esquecerem de um importante passo, diversos ex-empreendedores acabam tendo de pagar uma multa, ainda que a empresa já tenha sido “extinta”.
Segundo o painel de Registro de Empresas, do Governo Federal, 66.605 empresários deram baixa na declaração de MEI em Goiás apenas em 2024.
Se considerar o levantamento da Plataforma MaisMei – que aponta que 80% dos em empreendedores no Brasil que deram baixa não entregaram Declaração de Extinção – 53, 8 mil goianos podem estar com problemas.
De acordo com o advogado João Victor Duarte Salgado, especialista em Direito Empresarial, a não entrega da declaração gera multa automática no momento em que o documento for enviado. “O valor pode chegar a 20% do total de tributos devidos, mesmo que não tenha havido emissão de nota fiscal ou geração de receita”, explica.
Além disso, não há como contestar ou anular a multa por desconhecimento da regra.
Além da penalidade, o CPF do titular pode ficar irregular na Receita Federal, o que dificulta o acesso a crédito, emissão de certidões negativas e participação em licitações.
A recomendação é que o empreendedor, após encerrar o CNPJ no Portal do Empreendedor, acesse o Portal do Simples Nacional para preencher a Declaração de Extinção, garantindo o encerramento fiscal completo da empresa.
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*Com informações do Rota Jurídica