Justiça em Goiânia decide indenizar mulher com transtorno de ansiedade demitida após postar foto em tabacaria

Funcionária havia sido dispensada por justa causa, após empresa alegar que ela não poderia ter convívio social durante o atestado

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Justiça em Goiânia decide indenizar mulher com transtorno de ansiedade demitida após postar foto em tabacaria
Atestado médico. (Foto: Reprodução/Agência Senado)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a empresa G3OP – G3 Operational Holding, localizada em Goiânia, a indenizar uma ex-funcionária, demitida por justa causa enquanto estava afastada por transtornos de ansiedade.

A decisão seguiu o voto do desembargador Platon Teixeira e foi definida pela 2ª Turma do TRT, sem possibilidade de recurso, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

A empresa dispensou a trabalhadora após, durante o afastamento por saúde, ela fazer uma publicação na própria rede social pessoal mostrando estar em uma tabacaria.

Na ação, a G3OP alegou que a postagem demonstrou “conduta incompatível com o estado de saúde”, uma vez que, por declarar estar inapta ao trabalho, ela também não poderia realizar outras atividades sociais normalmente.

Apesar disso, o relator do caso não acatou as alegações da empresa, ressaltando que a simples presença em ambientes de lazer durante licença médica, não pode ser caracterizada como improbidade.

Além disso, também não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem que a conduta da funcionária pudesse causar danos ao empregador.

O magistrado ainda pontuou que o afastamento por atendimento médico apresentado por ela não apresentava indicação de repouso absoluto ou convívio social, sustentando que, especialmente em casos de doenças emocionais, o isolamento pode acabar sendo prejudicial à recuperação.

Também foi solicitada uma perícia médica que, mais uma vez, confirmou o diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, reconhecendo que a trabalhadora não tinha condições de permanecer no trabalho, uma vez que a própria empresa não prestou apoio para ela.

Durante as audiências, testemunhas relataram que a funcionaria sofria atitudes discriminatórias por parte das lideranças, que era vista como “problemática”, por faltar recorrentemente por crises de saúde mental.

Não o bastante, as testemunhas ainda disseram que ela sofria sobrecarga de trabalho e falta de acolhimento, sendo que a exclusão do ambiente de trabalho e a falta de suporte foram motivos cruciais para deterioração do estado emocional da trabalhadora.

Diante disso, a G3OP foi condenada a pagar R$ 7 mil a título de danos morais, além de todas as verbas rescisórias, antes dispensadas pela justa causa. A empresa também ficará responsável por pagar honorários advocatícios de 10% para 11%.

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