“Mãe” de bebê reborn entra na Justiça após ter pedido de licença-maternidade negado por empresa

Realidade, fantasia ou uma nova forma de expressar o afeto? A Justiça dirá

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
“Mãe” de bebê reborn entra na Justiça após ter pedido de licença-maternidade negado por empresa
(Foto: Reprodução/YouTube/ gabi reborn)

Em um mundo onde os laços afetivos ganham novas formas e significados, um caso inusitado e polêmico está chamando a atenção da Justiça do Trabalho e gerando debates acalorados nas redes sociais. Uma recepcionista de Salvador (BA) acionou a Justiça após ter seu pedido de licença-maternidade e salário-família negado por uma empresa de investimentos imobiliários. O motivo? A filha que ela reivindica cuidar com amor e dedicação não é um bebê convencional, trata-se de uma bebê reborn, boneca hiper-realista que representa, para ela, um vínculo legítimo de maternidade.

Segundo a petição inicial do processo, a trabalhadora relata que, ao comunicar sua condição de “mãe” à empresa, foi alvo de zombarias, piadas públicas e constrangimentos por parte de colegas e superiores. O episódio teria causado intenso abalo emocional, afetando sua saúde mental e levando-a a pedir rescisão indireta do contrato, alegando falta grave por parte do empregador, conforme previsto no art. 483, alínea “d”, da CLT.

“Mãe” de bebê reborn entra na Justiça após ter pedido de licença-maternidade negado por empresa

Mas o pedido vai além: a funcionária também requer indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, argumentando que sua relação com a boneca envolve afeto verdadeiro, cuidado diário e o exercício de um papel materno tão válido quanto o de qualquer mãe biológica.

A defesa da recepcionista sustenta que o conceito de maternidade deve ser ampliado, incluindo aspectos emocionais e subjetivos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade.

O processo tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador e aguarda audiência marcada para o dia 28 de julho de 2025. Até o momento, não houve decisão sobre os pedidos de tutela antecipada, e a empresa ainda será intimada para se manifestar.

O caso abre espaço para discussões delicadas sobre o que define a maternidade e os limites, ou não, do reconhecimento legal de vínculos afetivos. Realidade, fantasia ou uma nova forma de expressar o afeto? A Justiça dirá.

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