Justiça decide futuro de funcionário que ameaçou colega de trabalho em Goiás: “vou quebrar suas pernas”

Confusão teria ocorrido durante expediente e homem chegou a empurrar mulher

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Justiça decide futuro de funcionário que ameaçou colega de trabalho em Goiás: “vou quebrar suas pernas”
Decisão foi suspensa. (Foto: Ilustração/Pexels)

A Justiça de Goiás, por meio da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), manteve a decisão que demitiu por justa causa um auxiliar de estoque de Formosa, acusado de cometer agressão verbal contra uma colega de trabalho.

Durante um dia de expediente, o empregado teria xingado uma trabalhadora, além de ameaçado “quebrar as pernas dela”, chegando a empurrá-la durante a discussão. Toda a situação foi presenciada pelo gerente da loja, conforme consta no processo.

No dia seguinte, os envolvidos foram chamados ao setor de Recursos Humanos da empresa, onde o funcionário se retratou, obteve o perdão da colega e, segundo ele, recebeu uma advertência formal. Logo em seguida, a empresa optou por demiti-lo por justa causa, com base em incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

Sem aceitar a decisão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que o episódio foi isolado e que a punição foi desproporcional, requerendo a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

Em contrapartida, a empresa sustentou que o comportamento do empregado foi grave e incompatível com o ambiente profissional, e negou ter aplicado uma advertência formal.

O pedido do homem foi rejeitado pelo juízo da Vara do Trabalho de Formosa, que entendeu que os fatos citados configuram falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, e ressaltou que não houve confirmação da advertência mencionada pelo trabalhador.

Já no recurso, o mesmo voltou a afirmar que a punição foi exagerada e que não houve aplicação de penalidades de forma gradual. No entanto, a Segunda Turma do TRT-GO manteve a sentença.

“Não se evidencia, dessa maneira, qualquer conduta culposa da reclamada, apta a ensejar a reversão da justa causa outrora aplicada. Conclui-se que o intuito do autor, na verdade, é de receber as verbas inerentes a uma dispensa sem justa causa, sem pagar o preço que a lei cobra por seus atos”, apontou o desembargador Daniel Viana Júnior.

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