Homem toma “esporro” de juiz após tentar pedir reembolso de pastel na Justiça

Caso inusitado em Santa Catarina vira exemplo de quando “ir à Justiça” pode ser, digamos, indigesto

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
pastel de feira
Pastel de Feira. (Foto: Ilustração/Captura via Youtube)

Você já deve ter ouvido alguém dizer que “vai processar” por qualquer coisa, do lanche errado no delivery até a vizinha que canta alto no karaokê de sábado. Mas e quando esse impulso chega à Justiça do Trabalho por… um pastel de carne e uma Coca-Cola? Foi exatamente isso que aconteceu em Navegantes (SC) e acabou virando uma espécie de alerta jurídico temperado com um leve constrangimento.

Um trabalhador da indústria de pescados local resolveu entrar com uma ação contra a empresa onde atuava, alegando descontos indevidos na folha de pagamento. Entre os pontos questionados, pasme: o valor de um pastel e uma Coca-Cola de 310 ml consumidos na lanchonete da própria fábrica. O caso foi parar na mesa do juiz Daniel Lisbôa, e o veredito teve sabor de lição.

Homem toma “esporro” de juiz após tentar pedir reembolso de pastel na Justiça

Segundo a decisão, o magistrado considerou a ação improcedente, pois notas fiscais comprovaram a compra dos itens. Além disso, os demais descontos realizados no contracheque do trabalhador estavam dentro da legalidade, como adiantamento salarial e mensalidade sindical.

A empresa, por sua vez, chegou a pedir que o autor fosse penalizado por litigância de má-fé, que acontece quando alguém usa a Justiça de forma abusiva ou desonesta. O juiz, no entanto, não aceitou a aplicação da penalidade, considerando que o trabalhador apenas exerceu seu “direito constitucional de ação”.

Mas o “puxão de orelha” veio com força, especialmente para o advogado do caso. Lisbôa destacou que falta bom senso ao judicializar situações tão banais, pedindo inclusive “um filtro de razoabilidade” por parte da defesa. Em palavras diretas e afiadas:

“Movimentar o Judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma Coca-Cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética”.

O prazo para recurso segue em aberto, mas o episódio já circula como um daqueles exemplos que mostram que, sim, temos o direito de reclamar, mas nem sempre tudo vira caso de Justiça. E pastel com refrigerante, pelo visto, não entra no combo judicial.

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