Advogada é condenada a mais de 7 anos de prisão por racismo contra promotor de Justiça de Aparecida de Goiânia
Denúncia do Ministério Público foi acatada após diversas provas dos crimes


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou uma advogada de Aparecida de Goiânia a mais de 7 anos de prisão por ter cometido injúria racial, calúnia e difamação contra o promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior.
A medida segue solicitação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que encaminhou a denúncia após os crimes contra o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.
A decisão é da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, que determinou a prisão em regime semiaberto, além de multa e indenização de R$ 30 mil à vítima.
De acordo com a ação, a advogada teria atacado o promotor em duas ocasiões. A primeira em setembro de 2021, quando ela teria proferido ofensas relacionadas à cor da pele dele durante um podcast postado no YouTube.
Nesta mesma ocasião, ela ainda teria acusado o promotor de praticar o crime de prevaricação — quando alguém deixa de cumprir alguma medida em prol de interesses pessoais.
O segundo episódio ocorreu em fevereiro de 2023, o que motivou o MPGO a adiantar a denúncia contra a advogada, desta vez, incluindo o crime de difamação.
À época, o órgão apresentou provas dos crimes, todas com a devida materialidade e autoria comprovadas, o que resultou na responsabilidade criminal da acusada.
Diante disso, o caso foi encaminhado à Justiça, que definiu agravantes contra a advogada, aumentando em 1/3 a pena dela por ter atacado diretamente um funcionário público e por ter divulgado as ofensas na internet, o que agravou ainda mais a situação.
Dessa forma, foram definidos 4 anos de reclusão e 39 dias-multa por injúria qualificada racial; 2 anos de detenção e 39 dias-multa por calúnia; e 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa por difamação.
Somando, as penas chegam a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, o que também inclui uma indenização de R$ 30 mil a ser paga pela condenada ao promotor — valor que será corrigido em juros monetários desde as datas dos ocorridos.
A defesa da advogada ainda pode recorrer à decisão em liberdade.
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