Supermercado é condenado a pagar R$ 500 mil após ignorar alertas e colocar funcionários em risco

Empresa reincidiu em irregularidades e ignorou medidas de segurança básicas, concluiu a Justiça do Trabalho

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Supermercado é condenado a pagar R$ 500 mil após ignorar alertas e colocar funcionários em risco
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos após submeter funcionários a condições perigosas de trabalho e reincidir em infrações de segurança.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que apontou falhas graves e recorrentes da empresa, inclusive após ser notificada diversas vezes.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2013 o supermercado acumulava autuações por irregularidades como máquinas sem proteção, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), falhas ergonômicas e instalações elétricas precárias.

O caso mais grave aconteceu em 2023, quando um trabalhador teve os dedos amputados ao operar uma máquina de moer carne sem a devida proteção.

Ainda conforme o MPT, a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sob a justificativa de dificuldades financeiras, o que agravou a situação diante da reincidência das infrações.

Defesa não convenceu

Em sua defesa, o supermercado alegou que os autos de infração eram antigos e pontuais, que os problemas já haviam sido corrigidos, e ainda questionou a legitimidade da atuação do MPT.

Segundo o portal especializado Migalhas, também tentou anular o processo por cerceamento de defesa e contestou o valor da indenização.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, rejeitou todos os argumentos da empresa.

Ela destacou que as provas mostravam que a companhia foi reiteradamente notificada, mas não corrigiu de forma efetiva os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

A magistrada considerou especialmente grave a violação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que trata da segurança em máquinas e equipamentos.

Além da falta de dispositivos de proteção, havia ausência de luvas de malha de aço, falta de controle sobre o uso dos EPIs e ausência de treinamentos adequados.

“Ficou claro o descumprimento sistemático das normas de segurança, expondo os trabalhadores a riscos iminentes e graves à integridade física”, apontou a relatora.

Medidas obrigatórias

Além da indenização de R$ 500 mil — que deverá ser revertida a uma entidade social indicada pelo MPT — a empresa também terá de cumprir uma série de obrigações sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre elas estão:

– Instalação de proteções permanentes em máquinas
– Capacitação dos trabalhadores
– Cumprimento da NR-35, que trata de trabalho em altura
– Manutenção e registro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Para especialistas, a decisão serve como alerta para empresas que negligenciam normas básicas de segurança e expõem seus funcionários a situações de risco. O caso ainda cabe recurso.

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