Justiça condena empresária goiana a pagar indenização a funcionária chamada por ela de “neguinha” e “cabelo bombril”
Mulher ainda teria chamado vítima e irmã dela de “corpo sujo”
“Neguinhas de cabelo bombril.” Era dessa forma que uma ex-trabalhadora e a irmã gêmea dela, ambas atendentes, eram chamadas por uma dona de uma padaria, em Catalão, que foi condenada a indenizar, a título de danos morais, em R$ 10 mil a autora da ação trabalhista.
A decisão foi dada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), conforme relatado em primeira mão pelo site especializado Rota Jurídica.
Na defesa, a trabalhadora afirmou que a patroa se dirigia a ela e à irmã com termos como “cabelo de bombril” e “corpo sujo”.
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Os comentários teriam ganhado ainda mais força na véspera do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro do ano passado, quando ela disse: “Só vamos fechar dia 20/11/2024 porque o seu povo apanhou um pouquinho”.
Após as diversas situações, o caso foi levado ao TRT, depois que a sentença da Vara do Trabalho de Catalão negou o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o juízo da primeira instância considerou a prova dividida.
Isso porque uma das testemunhas afirmou ter ouvido a dona chamar a empregada de “neguinha cabelo de bombril”, enquanto outra disse que a patroa chamava a funcionária pelo nome.
Na decisão, o desembargador Mário Bottazzo afastou a ideia de que a prova estaria dividida e ressaltou que afirmar que nunca viu a dona chamar a atendente de “neguinha” não equivale a dizer que isso não ocorreu.
“Logo, se a pessoa (testemunha visual) não viu ou não ouviu (testemunha auricular ou de oitiva) o fato objeto de prova, corolário é que ela não sabe se o fato aconteceu (é dizer: não conhece o fato); logo, sua fala não pode ser interpretada como negativa do fato”, afirmou.
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