Funcionário entra na Justiça contra empresa de Goiás e receberá R$ 300 mil de indenização
Mecânico, ele ficou com sequelas permanentes após ser atingido na cabeça durante manutenção de caminhão

Um mecânico que atua em Goiás deve receber uma indenização em R$ 300 mil fixados pela Justiça, por conta de um acidente de trabalho ocorrido em 2023, enquanto realizava a manutenção de um caminhão no pátio de uma empresa localizada em Mara Rosa.
O trabalhador recebeu uma pancada na cabeça ao ser atingido por uma barra de ferro. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a condenação por danos materiais.
Isto porque o colegiado reconheceu a incapacidade permanente parcial do trabalhador e também aumentou os valores das indenizações por dano moral e estético para R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Como aconteceu
A barra de ferro teria se desprendido, causando lesões no crânio e na face, deixando sequelas permanentes, como dor crônica, dificuldades visuais, déficit de equilíbrio e cicatrizes visíveis na região nasal e ao redor dos olhos, conforme laudos juntados no processo, informou o Rota Jurídica.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Uruaçu havia reconhecido o acidente e fixado indenização por danos morais e estéticos, mas negou o pedido de pensão mensal. A sentença baseou-se principalmente em laudos ortopédico e oftalmológico, que indicaram que o trabalhador não ficou incapacitado de forma permanente e poderia exercer outras atividades.
O mecânico não concordou e recorreu ao TRT-GO alegando que a perícia feita por um neurologista, especialista nas lesões de crânio e face, comprovou que ele teve redução de 30% na capacidade de trabalho, apontando as sequelas e a extensão do dano.
Novo entendimento
Na análise do recurso, o relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou trechos da perícia que concluíram que houve redução de 30% na capacidade laboral, limitando a prática de atividades pesadas, que aumentam a pressão intracraniana, tendo em vista que o mecânico possui dor crônica e déficit de sensibilidade em face.
Com base nesselaudo neurológico, o desembargador decidiu fixar em 20% a perda parcial definitiva da capacidade de trabalho, conforme limitação da petição inicial do trabalhador. O valor considerou a expectativa de vida do trabalhador para a afixação do valor a ser indenizado.
Dano moral e estético
O relator também decidiu aumentar as indenizações por dano moral e estético para R$10 mil e R$5 mil, respectivamente, considerando a extensão do dano e a parcial incapacidade de trabalho do mecânico.
“Sem olvidar que essa indenização deve possuir caráter pedagógico e dissuasório, não ensejando, por irrisória, o denominado ilícito lucrativo, quando a desproporcionalidade torna mais atraente ao ofensor a manutenção da conduta em vez de adequá-la”, ressaltou. No TRT-O, a decisão foi unânime.
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