Estudante de Caldas Novas consegue autorização para cursar universidade federal sem concluir ensino médio
Adolescente solicitou a aplicação de prova de proficiência ou cursar o ensino superior ao mesmo tempo que fazia o 3º ano

Um goiano de Caldas Novas, de 16 anos, foi autorizado pela Justiça a iniciar o curso de Sistemas de Informação na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mesmo não tendo concluído o ensino médio.
O entendimento foi da Vara da Infância e Juventude Cível da cidade, que concedeu liminar para garantir a possibilidade ao adolescente, após ele passar na prova de vestibular da instituição federal do Triângulo Mineiro.
No pedido que fez à Justiça, o adolescente, representado pela mãe, solicitou a aplicação de prova de proficiência para obtenção antecipada do certificado de conclusão do ensino médio. Uma segunda opção foi pedida, relacionada à autorização para cursar o ensino superior ao mesmo tempo.
Segundo o site especializado Rota Jurídica, a juíza Ana Tereza Waldemar da Silva negou a dispensa do ensino médio por exame de proficiência, mas permitiu o ingresso simultâneo na universidade. Para tal, o adolescente deve concluir a fase que está até o fim do ano letivo.
Na sentença, a magistrada adotou um protocolo judicial que admite a matrícula de estudantes do último ano do ensino médio no ensino superior, desde que comprovem a conclusão dessa etapa até o encerramento do ano.
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