Usucapião: o que é e como conseguir provar na Justiça

Com advogado e documentos adequados, especialistas explicam que o usucapião pode ser pleiteado com segurança

Magno Oliver Magno Oliver -
Usucapião: o que é e como conseguir provar na Justiça
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

Você já ouviu falar no termo “usucapião”? O nome ganhou popularidade nas redes sociais e foi muito citado na internet recentemente. A usucapião é um direito jurídico que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel como resultado da posse prolongada e pacífica de um bem, realizada com comportamento de dono (animus domini), sem interrupções ou oposição do proprietário oficial. Tudo isso por um período determinado pela lei.

A depender da modalidade, esse direito pode ser adquirido em prazos que variam de cinco a quinze anos, conforme estabelecem a Constituição Federal e o Código Civil. A equipe jurídica do PORTAL 6 explica que o usucapião é uma forma reconhecida de regularização da propriedade, baseada no exercício efetivo do uso ou moradia.

Ela está prevista na Constituição e no Código Civil, que preveem modalidades como a ordinária (dez anos com justo título e boa-fé) e extraordinária (quinze anos, sem esses requisitos), além de usucapião especial urbana ou rural (cinco anos, com moradia ou produção), entre outras. O Superior Tribunal de Justiça reforça que o instituto reforça a função social da propriedade, pois privilegia a posse exercida adequadamente em detrimento da propriedade ociosa.

Usucapião: o que é e como conseguir provar na Justiça

Para obter usucapião, é fundamental reunir provas que atestem posse contínua, pacífica e com animus domini, segundo os advogados. Contas de consumo como água, luz, IPTU, recibos de benfeitorias, fotografias, declarações de vizinhos, ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel são documentos que ajudam a fortalecer o caso.

Você pode propor a ação judicialmente, com citação de interessados, manifestação do MP, produção de provas testemunhais ou periciais e decisão judicial seguida do registro imobiliário. Já em casos sem litígio, pode-se recorrer ao procedimento extrajudicial no cartório, com anuência dos interessados e acompanhamento de advogado responsável.

A via judicial é recomendada quando há disputas ou ausência de concordância entre partes interessadas, sendo conduzida por advogado e prevista em lei. Já a via extrajudicial oferece maior rapidez e menos burocracia, desde que cumpridos os requisitos e não haja contestações.

Em qualquer caso, o acompanhamento profissional é essencial para orientar sobre a modalidade mais adequada, reunir as provas corretas e garantir que o registro final da propriedade seja deferido com segurança jurídica.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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