Mulher tenta incluir casa de aposta em ação trabalhista contra empresa em Rio Verde

Ex-trabalhadora era pizzaiola em um restaurante da cidade

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Mulher tenta incluir casa de aposta em ação trabalhista contra empresa em Rio Verde
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia (Foto: Google)

Uma moradora de Rio Verde recebeu um “não” da Justiça, ao pedir que fosse buscado, junto a empresas de jogos virtuais, valores que um restaurante em que trabalhou tivesse, a fim de pagá-la em uma ação trabalhista.

A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que, por unanimidade, negou o pedido de envio de ofícios a plataformas de apostas on-line na execução que trataria do pagamento à trabalhadora, que era pizzaiola na empresa.

Na decisão superior, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a ex-empregada não apresentou qualquer informação concreta quanto à existência de cadastro ativo, movimentação financeira ou mesmo indícios de relação entre os proprietários do restaurante e tais plataformas.

O desembargador explicou que a busca por recursos da empresa em plataformas de apostas deve observar os princípios da utilidade, efetividade e proporcionalidade, sendo necessárias informações concretas que justifiquem a medida.

Para Viana Júnior, não é possível adotar diligências com base apenas em hipóteses. “A mera suposição de que os executados possam manter créditos em plataformas de apostas não é suficiente para autorizar diligências indiscriminadas e potencialmente invasivas”, destacou.

O relator ainda lembrou que a lei que dispõe sobre essa modalidade lotérica determina que os prêmios obtidos em apostas sejam pagos exclusivamente por meio de transferência para contas bancárias no Brasil.

Neste sentido, continuou: “Assim, ainda que se admitisse a existência de valores eventualmente mantidos em plataformas de apostas, tais ativos já estariam sujeitos à penhora”, destacou.

O desembargador concluiu que, além de desnecessário, é juridicamente controverso o pedido da ex-trabalhadora, por conta da ausência de regramento específico quanto à penhora de valores disponíveis em plataformas de jogos on-line.

A decisão do TRT manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que já havia negado a solicitação da moradora de Rio Verde.

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Paulo Roberto Belém

Paulo Roberto Belém

Jornalista profissional, com passagem por veículos radiofônicos e impressos. Também possui experiência em assessoria de comunicação. Atualmente, dedica-se à cobertura do cotidiano de Goiás, sempre buscando aprofundar os temas com responsabilidade, sensibilidade e apuração rigorosa.

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