Empresas de aplicativo vão esperar regulamentação para voltar a operar em SP
Prazo foi dado por decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

LEONARDO FUHRMANN – As empresas de aplicativos interessadas em operar o serviço de transporte individual por motos vão esperar o prazo de 90 dias para voltar a operar na cidade de São Paulo. O prazo foi dado por decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão tomada nesta quarta-feira (3) e começa a ser calculado a partir da publicação do acórdão.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou, na manhã desta quinta-feira (4) que a prefeitura deve recorrer da decisão. Ele argumenta que o Plano Nacional de mobilidade Urbana, no artigo em que trata de transporte por aplicativos, exige que os motoristas tenham habilitação da categoria B ou mais. “Portanto, a atividade está regulamentada apenas para carros”, afirma.
O plano de mobilidade data de 2012 e a inclusão deste artigo foi feita em 2018. Nunes se baseia também na lei estadual, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, que dá poder aos municípios não só de regulamentar o transporte de passageiros por motos, como de proibir a atividade em seu território.
O governador e o prefeito são aliados e Tarcísio tomou a decisão já em meio à disputa entre a prefeitura e as empresas de transporte por aplicativos. “A lei sancionada pelo governo de São Paulo chancela o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade”, publicou a prefeitura na época.
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A opção por esperar pela regulamentação foi tomada em conjunto pelas empresas e anunciada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa as empresas do setor. Entre suas associadas estão a estão Uber, 99, iFood, Buser, Flixbus, Lalamove, Amazon, Zé Delivery. As duas primeiras chegaram a operar os serviços de transportes de passageiros enquanto havia a disputa com a prefeitura.
A entidade considera que a decisão confirma o ponto de vista das empresas, de que a atividade é autorizada pela União e compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a modalidade de transporte, mas sem poder de proibi-la.
A associação destaca que a autorização legal para atuar em todo o território nacional, é amparada em “dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal” e que a mesma legislação estabelece o serviço já o diferencia do serviço de mototáxis.