Trabalhador em Goiás receberá indenização após ser forçado a ir em comércios para beber água e usar banheiro
Segundo juizo, empresa teria ferido dignidade do funcionário, ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável

Um morador de Goiás deverá receber indenização por dano moral de uma empresa da construção civil, que atua para o setor de energia elétrica, enquanto ele prestava serviço como eletricista na cidade de Morrinhos, região Centro-Sul do estado.
Segundo o portal especializado Rota Jurídica, a ação foi proposta pelo trabalhador, alegando que não havia banheiro fornecido pelo empregador durante as atividades externas em áreas urbanas e rurais.
Considerando a reclamação, a condenação foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), estabelecendo o pagamento de uma reparação de R$ 10 mil.
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Tentou reverter
Respondendo o tribunal, a empresa defendeu que os empregados tinham a possibilidade de parar em comércios locais para beber água e realizar a higiene, caso sentissem essas necessidades fisiológicas.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Caldas Novas reconheceu a falha da empresa “Tanto na zona urbana como na zona rural (distante do alojamento), não havia disponibilização de instalações sanitárias adequadas”.
Para o juízo, a prestadora de serviço violou a dignidade do funcionário, ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Confirmação
O eletricista recorreu ao TRT-GO pedindo o aumento do valor da indenização.
A Turma, no entanto, entendeu que o valor fixado inicialmente era “justo, proporcional e adequado às circunstâncias do caso”, decidindo, unanimemente, manter o valor no afixado inicialmente na primeira instância.
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