Justiça proíbe aluguel de imóvel por Airbnb em condomínio residencial de Goiânia

Decisão também confirmou multa aplicada pelo síndico e fixou penalidade diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

A Justiça de Goiás proibiu um morador de Goiânia de disponibilizar a própria propriedade, localizada em um condomínio residencial, para aluguel por meio da plataforma Airbnb.

A decisão foi proferida pelo juiz da 21ª Vara Cível de Goiânia, Marcelo Pereira de Amorim, que entendeu que a prática viola a convenção e o regimento interno do condomínio, os quais estabelecem que os imóveis devem ter destinação exclusivamente residencial.

O magistrado também reconheceu a legalidade da multa condominial e fixou uma penalidade diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Toda a situação teve início quando o proprietário do apartamento investiu cerca de R$ 200 mil em reformas e mobília para tornar o imóvel mais atrativo. Ele alegou que pretendia alugá-lo por curtos períodos, utilizando plataformas digitais como o Airbnb.

O morador argumentou ainda que, desde 2020 — ano em que começou a realizar as locações —, não houve registros de problemas ou reclamações por parte do condomínio.

Entretanto, momentos depois, a administração condominial sustentou que a prática configurava hospedagem com finalidade comercial, o que é expressamente vedado pela convenção e pelo regimento interno, que limitam o uso das unidades a fins estritamente residenciais.

No ano passado, notificações foram expedidas e acompanhadas da aplicação de multas, o que levou ao ajuizamento da ação judicial.

Para resolver a controvérsia, o juiz destacou que a convenção do condomínio estabelece a destinação exclusivamente residencial das unidades.

Ele ainda destacou que o regimento reforça essa regra ao prever que “as unidades autônomas destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo proibido o seu uso, locação ou cessão para a realização de atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza”.

Segundo o magistrado, “a disponibilização do imóvel através da plataforma Airbnb, com investimentos significativos em mobília e estrutura para torná-lo atrativo, evidencia o caráter comercial da atividade, ainda que não se enquadre na hospedagem tradicional oferecida por hotéis e pousadas”.

Por fim, o juiz ressaltou que os condôminos até poderiam, em assembleia, deliberar sobre a possibilidade de permitir esse tipo de uso — o que, no entanto, não ocorreu neste caso.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

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