Juíza define indenização para trabalhadora de Goiânia demitida injustamente

Funcionária alegou que dispensa ocorreu em meio a crises mais severas da doença e quando buscava afastamento previdenciário

Davi Galvão Davi Galvão -
Idosa é indenizada em mais de R$ 50 mil após contratar empréstimos de banco e não receber o dinheiro indenização
Agência do banco Bradesco (Foto: Divulgação)

Uma funcionária do Bradesco, diagnosticada com fibromialgia foi demitida sem justa causa pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., mas a Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração. O tribunal também ordenou o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Admitida em 2019, a empregada foi demitida em dezembro de 2024, mesmo apresentando atestados médicos e tendo solicitado enquadramento como pessoa com deficiência (PCD), pedido negado pela empresa.

Ainda este ano, ela ingressou com ação alegando que a dispensa ocorreu em meio a crises mais severas da doença e quando buscava afastamento previdenciário.

Na defesa, o Bradesco argumentou que a demissão se deu por critérios de desempenho, não por motivos de saúde, e sustentou que a trabalhadora não possuía estabilidade no emprego. A instituição também contestou a condenação ao pagamento de indenização e o restabelecimento do plano de saúde.

O entendimento do tribunal, no entanto, seguiu a linha da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia reconhecido a correlação entre a demissão e a condição de saúde da bancária. O Sindicato dos Bancários, inclusive, se recusou a homologar a rescisão contratual diante do quadro clínico da empregada.

A relatora do processo, juíza convocada Eneida Martins lembrou que a Lei nº 15.176/2025 permite a equiparação da fibromialgia à deficiência, por impor limitações significativas.

Para ela, o desligamento não pode ser visto apenas como ato administrativo, mas deve considerar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Com isso, o colegiado manteve a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da bancária, com pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, além do plano de saúde restabelecido e da indenização de R$ 10 mil.

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*Com informações do portal Rota Jurídica

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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