Juíza define indenização para trabalhadora de Goiânia demitida injustamente
Funcionária alegou que dispensa ocorreu em meio a crises mais severas da doença e quando buscava afastamento previdenciário

Uma funcionária do Bradesco, diagnosticada com fibromialgia foi demitida sem justa causa pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., mas a Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração. O tribunal também ordenou o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Admitida em 2019, a empregada foi demitida em dezembro de 2024, mesmo apresentando atestados médicos e tendo solicitado enquadramento como pessoa com deficiência (PCD), pedido negado pela empresa.
Ainda este ano, ela ingressou com ação alegando que a dispensa ocorreu em meio a crises mais severas da doença e quando buscava afastamento previdenciário.
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Na defesa, o Bradesco argumentou que a demissão se deu por critérios de desempenho, não por motivos de saúde, e sustentou que a trabalhadora não possuía estabilidade no emprego. A instituição também contestou a condenação ao pagamento de indenização e o restabelecimento do plano de saúde.
O entendimento do tribunal, no entanto, seguiu a linha da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia reconhecido a correlação entre a demissão e a condição de saúde da bancária. O Sindicato dos Bancários, inclusive, se recusou a homologar a rescisão contratual diante do quadro clínico da empregada.
Para ela, o desligamento não pode ser visto apenas como ato administrativo, mas deve considerar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Com isso, o colegiado manteve a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da bancária, com pagamento retroativo de salários, férias, 13º e FGTS, além do plano de saúde restabelecido e da indenização de R$ 10 mil.
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*Com informações do portal Rota Jurídica