Motoristas de todo o país poderão receber multa de quase R$ 3 mil e perder a Carteira Nacional de Habilitação por até 24 meses

É o que prevê projeto de lei que endurece regras para ultrapassagens perigosas

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Motoristas de todo o país poderão receber multa de quase R$ 3 mil e perder a Carteira Nacional de Habilitação por até 24 meses
Trecho da BR-153 em obras. (Foto: Reprodução)

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional promete endurecer as punições para quem realiza ultrapassagens perigosas em rodovias brasileiras.

A proposta estabelece multas mais pesadas, suspensão prolongada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até restrição de circulação em estradas para motoristas reincidentes.

Pelo texto do PL 1405/2024, quem for flagrado nesse tipo de manobra poderá pagar multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.

Além disso, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na habilitação.

Em caso de reincidência dentro do período de um ano, o tempo de suspensão dobra, chegando a 24 meses.

O projeto ainda prevê a possibilidade de proibir o condutor de circular em rodovias e estradas por, no mínimo, dois anos — medida que pode afetar principalmente caminhoneiros e motoristas de aplicativos que dependem das viagens intermunicipais.

Alterações no Código de Trânsito

A proposta cria uma nova categoria de infração chamada “direção irresponsável”, vinculada a ultrapassagens que causem ou ameacem causar acidentes graves.

A conduta passaria a ser tratada de forma semelhante às disputas de racha, já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto foi aprovado em setembro pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e, em outubro, encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Caso receba parecer favorável, seguirá ao Senado e, depois, para sanção ou veto presidencial.

O que já vale hoje

Mesmo sem a mudança, o CTB já prevê punições rigorosas para manobras de risco.

Ultrapassar em locais proibidos — como em curvas, pontes, trechos de faixa contínua ou sem visibilidade — gera multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.

Já forçar passagem entre veículos em sentidos opostos resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata do direito de dirigir.

Essas regras foram incluídas pela Lei 12.971/2014, que aumentou as penalidades para condutas associadas a colisões frontais e acidentes graves em rodovias.

Se aprovado, o novo projeto tornará as punições ainda mais severas, principalmente para motoristas que insistem em ultrapassagens perigosas, consideradas uma das principais causas de mortes nas estradas do país.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro de tudo!

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade