Dirigir descalço ou de chinelo dá multa? Veja o que diz a lei brasileira
Dúvida antiga sobre se é permitido dirigir descalço finalmente tem uma resposta clara

A dúvida aparece em qualquer conversa sobre trânsito: afinal, dirigir descalço ou de chinelo dá multa? Enquanto alguns juram que a polícia pode parar o carro por causa disso, outros garantem que não existe nenhuma regra proibindo.
No meio dessas versões, muita gente acaba acreditando em informações distorcidas que passam de geração em geração.
Para terminar com a confusão, é importante entender o que o Código de Trânsito realmente diz e a resposta é mais simples do que parece.
Dirigir descalço não é proibido
O motorista pode dirigir sem nenhum calçado, sem medo de multa ou pontos na CNH. Essa prática é totalmente permitida e não aparece em nenhuma parte do CTB como infração.
Aliás, muitos motoristas preferem dirigir descalços porque sentem mais controle dos pedais.
O problema está no tipo de chinelo
O erro comum não está em tirar o calçado, mas sim no tipo de calçado usado. O Código de Trânsito considera infração dirigir com algo que não se firme no pé e que possa escapar ou enroscar nos pedais.
É aí que entram os chinelos frouxos, rasteirinhas soltas, tamancos e saltos instáveis.
O artigo 252 fala justamente disso: calçados que não se fixam ao pé podem comprometer a segurança, e por isso geram multa de infração média e quatro pontos na carteira.
Dirigir descalço é permitido. Dirigir com chinelo que escorrega, vira ou solta do pé pode gerar problema.
A regra existe para evitar situações em que o condutor pisa no freio e o calçado vira, escapa ou prende, colocando todos em risco.
No fim, o que vale é o bom senso: escolher algo firme ou simplesmente ir descalço quando isso parecer mais seguro.
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