Idosos com mais de 60 anos podem ter isenção na conta de luz, IPTU e Imposto de Renda
Quais critérios garantem descontos e quando é preciso pedir o benefício

Em 2025, uma onda de mudanças nas leis de tarifas e tributação vem trazendo alívio para muitos idosos brasileiros.
Para quem já alcançou os 60 anos — ou se aproxima dessa idade — vale a pena entender: em determinados casos, é possível cortar custos importantes do orçamento doméstico, como luz, IPTU e até o Imposto de Renda.
A seguir, veja como funcionam as regras, quem de fato pode aproveitar e o que é preciso fazer.
Luz grátis ou mais barata: a nova regra da conta de energia
Desde 5 de julho de 2025, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi ampliada pelo governo federal — por meio da Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025 — para beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, que consumirem até 80 kWh mensais.
Nesses casos, a conta de luz fica zerada, restando apenas possíveis taxas como ICMS ou de iluminação pública.
O programa também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que estejam no CadÚnico.
Nesses casos, o desconto ou isenção costuma ser aplicado automaticamente.
O que isso significa na prática
Idosos com 60 anos ou mais, desde que estejam no CadÚnico (e cumpram os critérios de renda e consumo), podem ter a energia elétrica gratuita — um alívio especialmente significativo para quem vive apenas de aposentadoria ou benefício assistencial.
Caso o consumo ultrapasse 80 kWh mensais, a cobrança incide sobre a diferença.
Quando o assunto é imposto municipal, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a isenção para idosos existe, mas varia de acordo com as regras de cada prefeitura. Muitas vezes, o benefício é destinado a aposentados ou pensionistas que vivem de renda limitada.
Critérios comuns:
- Ter 60 anos ou mais, ser aposentado ou pensionista;
- Possuir apenas um imóvel, usado como residência;
- Ter renda familiar dentro de limites determinados pela lei municipal (alguns municípios usam até dois salários mínimos, outros até três) para concessão total ou parcial da isenção.
Já no que diz respeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o cenário é mais restrito. Atualmente, em âmbito nacional, não há isenção automática de IR para todos os idosos acima de 60 anos — embora exista projeto em tramitação que busca conceder a isenção a pessoas com mais de 75 anos.
Entretanto, aposentados com 65 anos ou mais que recebem pensão ou aposentadoria podem se beneficiar de faixas de isenção ou deduções previstas em lei, inclusive para portadores de doenças graves.
Como garantir os benefícios
Para a conta de luz: verifique se você está inscrito no CadÚnico e se consome até 80 kWh por mês (ou está dentro dos critérios do BPC). A distribuidora deve aplicar a isenção automaticamente.
- Para o IPTU: consulte a secretaria de fazenda da sua cidade e veja se há norma municipal que garanta isenção a idosos — será necessário apresentar documentos como RG, comprovante de renda, escritura ou carnê de IPTU e declaração de que o imóvel é sua residência única.
- Para o IR: acompanhe a tramitação de leis que ampliem a isenção para idosos — no momento, a isenção plena ainda não alcança todos acima de 60 anos.
Com a adoção dessas medidas, o governo e municípios oferecem uma chance concreta de reduzir custos para quem mais precisa — potencialmente impactando o orçamento de milhões de brasileiros idosos.
Mas atenção aos critérios: o benefício existe, sim, mas depende de documentação, renda, consumo e, algumas vezes, da boa vontade local.
Vale a pena verificar. Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!







