Vice-prefeito de Terezópolis está entre médicos demitidos da Prefeitura de Anápolis por excesso de faltas
Diário Oficial trouxe três novas demissões de profissionais após a conclusão de processos administrativos

O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16) publicou três novas demissões de médicos da Prefeitura de Anápolis por faltas ao trabalho. Entre os nomes está o do vice-prefeito de Terezópolis de Goiás, Antônio Carlos da Silva Júnior (PSDB).
No extrato do processo administrativo disciplinar, a comissão concluiu que ficou comprovado que o médico permaneceu ausente do exercício das funções por período superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa legal válida, conforme registros oficiais de frequência e documentos reunidos no procedimento.
Antônio Carlos foi admitido no município em abril de 2016. Ele era lotado no Cais Abadia Lopes e tinha remuneração bruta de R$ 11.894,72. Procurado pelo Portal 6, o médico negou que tenha abandonado o cargo e informou que vai recorrer da decisão na Justiça.
O processo também registra que a documentação apresentada pela defesa do profissional não teve respaldo em atos administrativos formais. De acordo com o PAD, não constam folhas de ponto, escalas oficiais ou relatórios que demonstrem exercício funcional contínuo.
Ainda conforme a apuração, não foi encontrado registro formal de cessão ou autorização para exercício fora da unidade de origem.
A comissão cita diligência junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, que não localizou portaria, ordem de serviço ou publicação em Diário Oficial que autorizasse afastamento ou dispensasse o cumprimento regular das obrigações funcionais.
Com a palavra, o médico Antônio Carlos
“Não houve abandono de cargo, mas sim uma grave falha administrativa na definição formal de sua lotação, reconhecida inclusive por testemunhas ouvidas no processo. Segundo sua defesa, ele atuou em mutirões oficiais de saúde em 2024, manteve-se à disposição da gestão, buscou soluções formais — inclusive com solicitação de cessão — e retornou às atividades quando novamente designado em 2025, sendo posteriormente impedido de trabalhar em razão da abertura de novo processo.
A defesa sustenta que não existiu intenção de abandonar o serviço público, mas sim um cenário de desorganização institucional, ausência de comunicação formal e decisões administrativas contraditórias, que geraram um limbo funcional injusto e prejuízo profissional ao servidor.
Consta ainda que não houve formalização clara e contínua de lotação funcional, situação admitida por testemunhas da própria administração, que relataram ausência de portarias, escalas documentadas ou atos administrativos regulares de designação. A defesa sustenta que esse vácuo administrativo gerou um limbo funcional involuntário, sem que houvesse orientação formal ao servidor sobre onde e como deveria exercer suas funções.
Não se comprovou a intenção deliberada de abandonar o cargo, elemento indispensável para caracterização da infração mais grave. Ao contrário, os autos demonstram tentativa de permanência no serviço público, busca por regularização da situação funcional e retorno ao trabalho quando designado, afastando o animus abandonandi e evidenciando que a controvérsia decorre de falhas administrativas, e não de conduta dolosa do servidor.”
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