Nova lei torna crime o abandono de idosos com mais de 60 anos e prevê prisão e punições no Brasil
Mudança no Estatuto do Idoso prevê prisão, multa e outras punições para familiares que deixarem idosos sem assistência

Casos de idosos deixados sozinhos, sem cuidados básicos ou abandonados em hospitais passaram a ter um novo enquadramento legal no Brasil. Uma mudança recente no Estatuto do Idoso tornou crime o abandono de pais, mães, avós e avôs com 60 anos ou mais.
A legislação atualizada reforça que o cuidado com pessoas idosas não é apenas uma responsabilidade moral da família. A partir de agora, a omissão também pode gerar consequências criminais, dependendo da situação identificada pelas autoridades.
Pela nova regra, o abandono ocorre quando o familiar deixa o idoso sem assistência material, emocional ou de saúde, mesmo tendo condições de prestar apoio. Isso inclui situações em que a pessoa é deixada sozinha em casa, em instituições ou em unidades de saúde, sem acompanhamento adequado.
A lei prevê pena de prisão, que pode chegar a até cinco anos, além de multa e outras sanções previstas no Estatuto do Idoso. A punição varia conforme a gravidade do caso e o risco causado à saúde ou à vida da pessoa idosa.
O texto legal também considera como agravante quando o idoso possui dependência física, mental ou limitações severas, exigindo cuidados contínuos. Nesses casos, a responsabilização tende a ser mais rígida.
Na prática, a aplicação da lei depende de denúncia. Vizinhos, parentes, profissionais da saúde ou da assistência social podem comunicar situações suspeitas às autoridades. A partir disso, o caso pode ser investigado pela polícia e encaminhado ao Ministério Público.
Além da punição aos responsáveis, o idoso abandonado pode passar a receber proteção do Estado, como acompanhamento social, acesso a serviços de saúde e inclusão em programas assistenciais.
A atualização da lei ocorre em um momento em que o Brasil registra rápido envelhecimento da população. Especialistas apontam que o objetivo é coibir o abandono familiar e reforçar que o cuidado com idosos é um dever legal, não apenas uma escolha pessoal.
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