Quando uma pessoa que está devendo ao banco morre, o que os familiares devem fazer para não herdar as dívidas?

Entender como a lei trata essa situação é fundamental para agir com calma e proteção financeira

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Quando uma pessoa que está devendo ao banco morre, o que os familiares devem fazer para não herdar as dívidas?
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Quando as dívidas surgem após a morte de alguém, a família costuma enfrentar medo, insegurança e muitas dúvidas.

As dívidas deixadas por uma pessoa que estava devendo ao banco levantam questões imediatas, como quem deve pagar, se os familiares podem ser cobrados e quais atitudes evitam prejuízos.

Por isso, entender como a lei funciona ajuda a atravessar esse momento com mais tranquilidade e segurança.

Além do impacto emocional da perda, ninguém quer assumir compromissos financeiros que não lhe pertencem.

Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto central: dívidas não passam automaticamente para os herdeiros.

Pela legislação brasileira, os débitos devem ser pagos apenas com os bens que a pessoa falecida deixou.

Ou seja, bancos e credores não podem exigir que filhos, cônjuges ou outros familiares usem recursos próprios para quitar dívidas.

Em outras palavras, as dívidas ficam limitadas ao valor da herança existente.

O papel do inventário nesse processo

Em seguida, entra em cena o inventário. Esse processo reúne todos os bens, direitos e também as dívidas deixadas pela pessoa que morreu. Durante essa etapa, a Justiça ou o cartório avalia o patrimônio e define a ordem de pagamento dos débitos.

Se os bens forem suficientes, as dívidas são quitadas e o saldo restante é dividido entre os herdeiros. Caso contrário, quando as dívidas superam o valor do patrimônio, os herdeiros não recebem herança, mas também não precisam pagar a diferença.

Quando vale a pena renunciar à herança

Em determinadas situações, as dívidas consomem quase todo o patrimônio deixado. Nesses casos, os herdeiros podem optar por renunciar à herança.

Ao fazer isso de forma legal, a pessoa abre mão tanto dos bens quanto das dívidas associadas a eles. Essa decisão, feita em cartório ou no processo judicial, costuma evitar problemas futuros e cobranças indevidas.

Atenção aos seguros e contratos bancários

Além disso, vale verificar se existiam seguros vinculados a empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito. Em muitos contratos, esses seguros quitam automaticamente as dívidas em caso de morte.

Da mesma forma, contas conjuntas e financiamentos com mais de um titular exigem análise cuidadosa. Nesse tipo de contrato, a responsabilidade pode mudar conforme o que foi assinado.

O que os familiares nunca devem fazer

Um erro comum é assumir informalmente o pagamento das dívidas, seja por desconhecimento ou pressão de credores.

Pagar parcelas usando recursos próprios pode ser interpretado como aceitação da dívida.

Por isso, o ideal é não realizar nenhum pagamento antes de entender a situação legal, analisar contratos e, se possível, buscar orientação jurídica ou contábil.

Por outro lado, assumir pagamentos sem orientação costuma gerar problemas.

Muitos familiares pagam parcelas por impulso ou pressão de credores, sem saber que isso pode caracterizar aceitação da dívida.

Por isso, o mais indicado é não pagar nada antes de entender a situação legal, analisar contratos e, sempre que possível, buscar orientação profissional.

Informação reduz riscos em um momento delicado

Por fim, lidar com dívidas após a morte de um familiar é difícil, mas informação reduz riscos.

Com organização, decisões conscientes e respeito aos trâmites legais, a família protege seu patrimônio e evita prejuízos desnecessários.

Assim, agir com calma, usar os caminhos corretos e conhecer os direitos garante mais segurança em um momento que já é emocionalmente sensível.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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