Alcoólatras e dependentes químicos podem ter direito a benefício do INSS
Dependência de álcool e drogas é reconhecida como doença e pode gerar direito a benefícios previdenciários, desde que haja comprovação de incapacidade para o trabalho

A dependência de álcool e outras drogas é reconhecida pela medicina como uma doença crônica, capaz de causar prejuízos físicos, mentais e sociais.
Em muitos casos, essa condição compromete diretamente a capacidade de trabalho, o que leva a uma dúvida frequente: alcoólatras e dependentes químicos podem receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
A resposta é sim, mas com ressalvas importantes. Não existe um benefício automático ou exclusivo para quem enfrenta a dependência química.
O direito só é reconhecido quando a doença gera incapacidade para o trabalho, situação que precisa ser comprovada por meio de documentos médicos e perícia do próprio INSS.
A dependência química possui classificação na Classificação Internacional de Doenças (CID) e pode ser considerada pelo INSS como causa de incapacidade laboral.
No entanto, o simples diagnóstico não garante o pagamento de benefício. É necessário demonstrar que a condição impede o segurado de exercer suas atividades profissionais de forma temporária ou permanente.
Quando essa incapacidade é confirmada, alguns benefícios podem ser concedidos, dependendo da situação de cada pessoa.
O principal deles é o benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Ele pode ser concedido quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Para isso, é preciso manter a qualidade de segurado, cumprir a carência exigida, geralmente de 12 contribuições mensais, e apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Em casos mais graves, quando a dependência química e suas consequências tornam impossível o retorno ao trabalho ou a reabilitação para outra função, pode haver direito ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Essa condição também é avaliada exclusivamente pela perícia médica do INSS.
Há ainda a possibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício é voltado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Dependentes químicos que não contribuíram para o INSS ou perderam a qualidade de segurado podem ter acesso ao BPC, desde que comprovem incapacidade de longo prazo e renda familiar dentro dos limites legais.
Fique atento!
O INSS e órgãos oficiais alertam que não procede a informação divulgada nas redes sociais sobre a existência de um benefício automático para alcoólatras, no valor de um salário mínimo. Todo pedido passa por análise individual, perícia médica e verificação de requisitos legais.
Para solicitar qualquer benefício, o interessado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, agendar a perícia médica e apresentar documentos pessoais, comprovantes de contribuição e relatórios médicos detalhados, com histórico de tratamento, internações e acompanhamento profissional.
Especialistas recomendam atenção redobrada na organização da documentação, já que a falta de laudos consistentes é um dos principais motivos de negativa. Em caso de indeferimento, o segurado ainda pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica.
O reconhecimento da dependência química como doença reforça que o acesso aos benefícios existe, mas depende de comprovação técnica e do enquadramento nas regras previdenciárias e assistenciais vigentes.
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