Desempregados podem receber auxílio de até R$ 2.518,65

Seguro-desemprego é reajustado em 2026 e passa a pagar valores maiores a trabalhadores demitidos sem justa causa

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Desempregados podem receber auxílio de até R$ 2.518,65
(Foto: Divulgação)

Trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa passam a contar com valores mais altos no seguro-desemprego a partir de janeiro de 2026. O reajuste foi aplicado em todo o país e já vale tanto para novos pedidos quanto para benefícios em andamento.

A atualização acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2025 e busca manter o poder de compra de quem depende do auxílio enquanto procura uma nova colocação no mercado.

Novo valor mínimo e teto do benefício

Com a revisão da tabela, o valor máximo do seguro-desemprego subiu para R$ 2.518,65. Antes, o teto era de R$ 2.424,11. Já o pagamento mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621, alinhado ao salário mínimo vigente.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa medida visa garantir que o benefício continue cumprindo sua função de apoio financeiro temporário durante o período de desemprego.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego

O valor pago ao trabalhador é definido a partir da média salarial dos três últimos meses antes da demissão. Com o reajuste de 2026, as faixas de cálculo ficaram assim:

  • Quem teve salário médio de até R$ 2.222,17 recebe 80% da média ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a R$ 1.777,74 somados a 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.
  • Trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99 recebem o valor fixo de R$ 2.518,65.

Essas faixas buscam equilibrar o auxílio conforme a renda anterior do trabalhador.

Quem pode solicitar e como fazer o pedido

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que estejam desempregados no momento da solicitação. Também é necessário não possuir renda suficiente para o sustento da família e não receber outro benefício previdenciário contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil. Para trabalhadores formais, o prazo vai do 7º ao 120º dia após a demissão. No caso de empregados domésticos, a solicitação deve ocorrer entre o 7º e o 90º dia após o desligamento.

 

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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